Da Redação
O juiz eleitoral José Goes Silva Filho, titular da 47ª Zona de Juazeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, através da portaria Nº 05/2014 determinou que é proibida a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, dentro da jurisdição da 47ª Zona Eleitoral, das 3h às 17h do dia 05 de outubro de 2014 e ainda do dia 26 de outubro, nos mesmos horários, se houver segundo turno de votação.
Segundo o juiz o objetivo da determinação é assegurar a ordem pública e o pleno funcionamento das seções eleitorais neste domingo (05), e ainda no dia 26 de outubro, no caso de segundo turno de votação. Ficando acertado ainda que a força policial tem autorização para fechar e autuar em flagrante o proprietário de estabelecimento comercial, inclusive bar e restaurante, que descumprir a presente Portaria, o que caracteriza o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Outra deliberação da portaria assinada pelo titular da 47ª é que o presidente da mesa receptora de votos que é, segundo José Goes Silva Filho, durante os trabalhos, a autoridade superior, tem autoridade de convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (art. 140, § 1º do Código Eleitoral).