Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição
Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Como faço para saber meu local de votação?
O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará (clique aqui). É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.

Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

Qual são os dias e horários da votação?
O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno (se houver), no dia 26. Nos dois dias, a votação começa às 8h e termina às 17h no horário local. Quem já estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.

Qual é a ordem de votação?
Nestas eleições, o eleitor vai votar na seguinte ordem: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e, por último, presidente da República.

Posso levar uma ‘cola’ com o número dos candidatos?
Sim. O próprio TSE disponibiliza no seu site uma ‘cola’ que o eleitor pode levar no dia da votação. Basta baixar o documento, imprimir e preencher com os números dos candidatos. Ou levar tudo anotado em um papelzinho mesmo.

Posso ir votar com camisa, boné, bandeira ou adesivo do meu candidato?
A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação “portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos”. Mas é proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém os ministros entendem que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema. A Justiça Eleitoral ressalta que a lei proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com material de propaganda de canditados, por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos canditados ou partidos, por exemplo, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.

No dia da votação, posso distribuir santinhos do meu candidato?
Não. A Justiça Eleitoral afirma que é “terminantemente proibida qualquer propaganda no dia da eleição”. A lei proíbe a divulgação e distribuição de qualquer espécie de material de partidos políticos ou de seus candidatos nesta data.

Posso tirar uma ‘selfie’ na urna?
Não. Na cabine de votação é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. O eleitor deverá deixar o equipamento desligado com o mesário da seção na hora de votar.

O eleitor com deficiência pode ter ajuda na hora de votar?
Sim. Ele pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na urna para a votação, podendo ela, inclusive, digitar os números para o eleitor.

Haverá identificação biométrica em todas as cidades?
Não. A identificação do eleitor por meio das impressões digitais nas eleições deste ano será realizada em quase 800 municípios do país, entre eles 15 capitais. A identificação biométrica vai ser usada por aproximadamente 21 milhões de brasileiros nas eleições de 2014, cerca de 15% do eleitorado do país.

Quem mora no exterior também deve votar?
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da República, em postos nas embaixadas e consulados. Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência até um mês depois de retornar ao Brasil.

E quem estiver viajando no dia das eleições?
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem pedir voto em trânsito – se estiver em alguma cidade com mais de 200 mil eleitores – ou devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição). O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.

Não votei nem justifiquei na última eleição. Posso votar agora?
Sim. O título de eleitor só é suspenso após ausência em três votações seguidas sem justificativa (cada turno conta como uma votação).

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.

Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas eleições acabou em 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data não poderá votar nestas eleições.

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

Portal: G1

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