O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou nesta semana uma resolução que regulamenta a prescrição da substância canabidiol (CDB) – um dos princípios ativos da Cannabis sativa, a maconha. São Paulo é o primeiro Estado a regulamentar a substância.
A resolução, publicada nesta quinta-feira (9) prevê que médicos com registro profissional em São Paulo poderão prescrever a substância para bebês e crianças que tenham epilepsia mioclônica grave, doença que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises que não podem ser controladas pelos remédios hoje disponíveis. A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.
O vice-presidente do conselho Mauro Aranha de Lima explica que a resolução se justifica porque os pacientes não têm outra opção de tratamento.
— O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais nessa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os pacientes acometidos, depois de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte.
Ainda segundo o Cremesp, o uso do CDB “não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, como também não tem efeitos inibitórios relevantes na cognição humana”.
A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal. Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu 167 pedidos de importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.
Fonte: Portal R7