O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou em sessão plenária o entendimento da Corregedoria do órgão que afirmou não haver possibilidade legal de ampliar a frota destinada ao transporte de eleitores no segundo turno.
A decisão foi tomada na sessão plenária de quarta-feira e divulgada nesta quinta, 23. Segundo nota emitida pela assessoria de comunicação do TRE-BA, os juízes titulares das 185 zonas eleitorais do interior, a quem caberia a requisição dos veículos, serão informados.
Ainda segundo a nota, a discussão foi levada à corte pela Procuradoria Regional Eleitoral devido a dúvidas surgidas no segundo turno. O Tribunal entendeu ser cabível somente a reposição de veículos, caso seja necessário para garantir a condução dos eleitores em locais como zonas rurais, mas sem aumento de frota, como dispõem a lei 6.091/74 e a resolução 23.390/13, do TSE.
Interesse petista
A utilização de veículos para o transporte de eleitores ganhou a discussão no segundo turno após o diagnóstico dos partidos que apoiam a presidenciável Dilma Rousseff de que muitos eleitores da petista não foram às urnas. A solução, segundo os petistas e aliados, era aumentar o número de veículos.
Fonte: Portal A Tarde




