Alguns colégios particulares do país incluíram tablets nas suas listas de material escolar. Algumas instituição até vendem esses computadores portáteis com acesso à internet e tela sensível ao toque nas unidades.
Órgãos de direito do consumidor não são consensuais sobre a legalidade de incluir os tablets no material escolar. O Procon do Distrito Federal diz que não há problema, desde que os pais sejam avisados antes da matrícula.
O Procon de São Paulo concorda e acrescenta que a escola só pode propor atividades em aula com o tablet se todos tiverem o material. Já na Bahia, o Procon diz que é proibido obrigar os pais a comprar o tablet e que a escola tem de oferecer o material didático de várias maneiras, em apostilas e em meios digitais.