Dúvida do internauta: Minha esposa trabalhou durante seis meses no ano de 2014 e nos cinco meses seguintes recebeu seguro-desemprego. Ao somar todo o valor que ela recebeu, entre salários e seguro-desemprego, o resultado não passa de 21 mil reais. Minha pergunta é: posso incluí-la como minha dependente no Imposto de Renda mesmo que ela tenha recebido rendimentos em 2014? E é vantajoso fazer isso?
Resposta de Gisely Brajão de Oliveira*:
A legislação tributária permite que, tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, sejam incluídos como dependentes na declaração de IR desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
No entanto, considerando que a renda recebida por sua esposa esteja dentro do limite de isenção (que em 2014 foi de 26.816,55 reais para rendimentos tributáveis, como salári), a sugestão é que ela não seja incluída como sua dependente.
A inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis, de qualquer valor, obriga o titular da declaração a incluir esses rendimentos no seu IR. Assim, somam-se as rendas e, com isso, o imposto devido pode ser maior.
A inclusão de um dependente no IR só é vantajosa quando ele acaba gerando mais deduções do que acréscimos à base de cálculo do imposto do títular, que é o montante sobre o qual é calculada a alíquota de IR.
*Gisely Brajão de Oliveira é advogada do escritório LCDiniz & Advogados Associados.
Fonte: MSN Dinheiro