Os membros da Comissão de Saúde e Meio Ambiente – CSMA da Câmara, vereadores Alex Tanuri (PSDB), presidente; Tiano Félix (PT), vice-presidente, Suzanna Ramos (PT do B) e Valdeci Alves, Neguinha da Santa Casa (PV) reuniram-se com representantes do Sindicato dos Agentes de Saúde e de Endemias de Juazeiro para intermediar a emenda modificativa ao Projeto de Lei 3.146/2015 que propôs escalonamento do pagamento da gratificação de incentivo.
“A Comissão de Saúde recebeu a proposta do Sindicato encaminhou à Procuradoria do município e chegamos a um consenso que satisfez a categoria”, informou o vereador Tiano.
De acordo com o vereador, o pagamento da gratificação de incentivo a que se referia o artigo 2º foi modificado. “O pagamento da gratificação de incentivo será escalonado a partir do mês de setembro nos seguintes percentuais: 25% em setembro de 2015, 50% em outubro, 75% em novembro e 100% em dezembro”, detalhou.
O presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias, Jorge Brandão confirmou a aprovação da emenda proposta pelo Executivo. “A gratificação de incentivo ficará congelada até o mês de setembro quando ela começará a ser paga parcelada. Não é exatamente o que desejávamos, mas já é um avanço. O caminho é o diálogo! ”, afirmou.
Alex Tanuri, Presidente da Comissão, comemorou o acordo: “A Câmara deu uma demonstração de maturidade e respeito ao funcionalismo, ouvindo e discutindo suas propostas. Temos razões para comemorar” – disse ao final da sessão, lembrando que a CSMA tem atuado de forma a contribuir para a melhoria das condições de saúde da população.
A emenda proposta pelo vereador José Carlos Medeiros (PV) e subscrita por todos os vereadores junto ao projeto de lei foi votada e aprovada em plenário.
PL 3.146/2015
O Projeto de Lei 3.146/2015 institui piso salarial profissional para a categoria dos servidores municipais detentores das funções efetivas de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias.
Os AGS e AGE terão vencimento no valor de R$ 1.014,00 para jornada de 40 horas semanais de acordo com a Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014.