Por Emaísa Lima
É preciso afirmar que a recente norma, Lei 13.104/15, a qual alterou o Código Penal Brasileiro para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, fala sobre o Feminicídio quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Sendo assim, é no intuito de prestar esclarecimentos tanto aos nossos leitores quanto a toda população do Vale São Francisco, que a equipe de reportagem do Diário da Região foi buscar mais informações deste assunto com o advogado criminalista Kalber Fernandes.
[DR]: O que o senhor tem a dizer sobre o Feminicídio?
[KF]: Diante da ascensão de crimes praticados por companheiros contra suas companheiras, buscou-se no entendimento jurídico que aquelas leis não estavam surtindo efeito perante a evolução do ser humano. O homem evolui e as leis têm de acompanhar. Dessa forma, os legisladores e toda pressão internacional, haja visto que o Brasil foi considerado, no ano retrasado, na estatística como o sétimo país foi com a maior mortalidade de mulheres por seus companheiros, então diante deste alarde internacional, de toda a preocupação, de todos os cidadãos brasileiros vivenciando as atrocidades, as barbáries que eram e são praticadas, resolveram criar uma nova lei que é esta a do Feminicídio.
[DR]: Quais as características desta nova lei?
[KF]: Ela é uma lei que foi sancionada agora pela presidente Dilma, a Lei 13.104/15, tornou estes crimes praticados contra as mulheres, a questão do gênero, em que se é enquadrada, passou a tratar destes homicídios qualificados contra a mulher, como crime hediondo. Então é uma lei severa e a pena vai de 15 a 30 anos de prisão e com alteração no Artigo 121 do Código Penal que vai tratar diretamente dessa nova modalidade e para aqueles que são reincidentes, ela inclusive, a própria progressão do regime não é mais 2/5, como é utilizado para crime hediondo, passa a 3/5 e caso seja praticado contra menores, contra idosos, mulher gestante, deficiente, enfim, será um homicídio qualificado aumentando ainda mais esta pena. Fazendo com que estes agressores repensem, na nossa legislação, ela que evoluiu com esta Lei do Feminicídio, fazendo com que estes futuros agressores repensem nas suas condutas e não tentem tratar a mulher como objeto de uso e desuso, mas sim a respeitando e dando a sua devida importância.
[DR]: Para finalizar, senhor Kalber Fernandes, gostaríamos de saber se mais políticas públicas, voltadas nesta questão do direito, possam ser mais eficazes?
[KF]: Essas leis já estão sendo aplicadas. A lei Feminicídio como foi recente a partir de outro sancionamento pela presidente Dilma é que os juízes, os promotores, os advogados, os assistentes de acusação estão atentos. Os próprios familiares, já que neste caso as vítimas já faleceram, eles podem ter o amparo desta lei. E o que se busca de uma lei feito esta e de qualquer outra presente no Código Penal, nada mais é do que uma retribuição ao mal justo praticado e é uma punição, a qual caberá ao Estado ressocializar este indivíduo.