O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne na tarde desta quarta-feira em sessão histórica para analisar como deve tramitar no Congresso o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Há exatas duas semanas, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, tomou a polêmica decisão de dar início ao trâmite que decidirá sobre a possível realização de um julgamento que pode cassar Dilma.

Já a primeira etapa do procedimento – a eleição dos 65 deputados que formarão uma Comissão Especial para emitir uma parecer recomendado ou não a abertura de fato de um processo – foi alvo de intensa disputa política entre governo e oposição, culminando em uma tensa votação no plenário da Câmara na terça-feira da semana passada, com direito a urnas quebradas e agressões de ambos os lados.

O principal ponto da polêmica foi a decisão de Cunha de realizar uma votação secreta para definir qual chapa de deputados levaria a maioria das vagas na comissão, se a governista ou a oposicionista. A percepção era que o voto fechado permitiria a parlamentares da base governista trair o governo sem risco de retaliação. O resultado foi que a chapa oposicionista levou a disputa com 272 votos contra 199 em apoio à governista.

Imediatamente após a votação, parlamentares da base do governo acionaram o STF, questionando a legitimidade de uma votação secreta. Diante da gravidade da questão, o ministro Edson Fachin decidiu suspender o processo e levar a questão ao plenário do Supremo, para que os onze ministros possam decidir coletivamente.

A previsão é de que na sessão de hoje os ministros decidam não só se a votação da semana passada deve ser anulada e realizada novamente com voto aberto, mas também esclareçam outras polêmicas do trâmite de impeachment, estabelecendo um rito claro de como deve ocorrer o processo.

Mas por que é o STF que decide isso?

Em resumo, é o Supremo que tem a função de garantir o respeito à Constituição Federal, o conjunto de leis que prevê, entre várias outras coisas, quais são os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem funcionar e, de modo geral, como funciona um processo de impeachment.

Tudo que é decidido no Congresso e todas as demais leis aprovadas por ele devem respeitar normas e princípios previstos na Constituição. Cabe ao Supremo avaliar se isso está de fato ocorrendo e intervir em caso contrário, por exemplo anulando eventuais decisões dos parlamentares que julgue inconstitucional.

A análise do Supremo inclusive se estende sobre leis anteriores a 1988. Cabe a ele analisar que trechos das leis antigas que seguem em vigor estão de acordo com a Constituição de 1988 e quais perderam validade.

A lei que detalha o procedimento de impeachment é de 1950 – a análise central que o Supremo fará hoje é justamente sobre o conteúdo dessa lei.

“O processo de impeachment é uma função atípica do Congresso, pois nesse caso está julgando um suposto crime de responsabilidade e não exercendo sua função principal de legislar”, observa Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça no governo Lula.

Por isso, é natural que o Supremo interfira, ressalta: “O impeachment não é uma decisão apenas política, é também jurídica, feita por um órgão que não está aparelhado para isso. Então, a forma como será tomada essa decisão, como será o processo, tem que ser estabelecida pelo Supremo”.

O presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Bezerra, considera a ruim a “judicialização da política”. No caso do impeachment, porém, diz que é muito importante que o Supremo assuma o papel de “guardião da legalidade”.

“Veja bem, os direitos que estão em jogo são de suma importância. O impeachment está previsto na Constituição, mas é uma medida excepcional. Tem que tomar cuidado. Ele pode levar à presidência da República alguém que não foi eleito para isso”, ressalta.

Impeachment de Collor como referência?

Mas se o impeachment do Collor ocorreu em 1992, portanto regido já pela Constituição de 1988, por que tantas dúvidas e questionamentos sobre o trâmite a ser adotado? Não bastaria replicar o procedimento realizado em 92?

Naquela ocasião, o Supremo também foi acionado a se posicionar em várias questões. Ele, por exemplo, garantiu um tempo mais amplo de defesa para Collor do que estava sendo dado pela Câmara.

No entanto, os juristas consideram natural que haja de novo intensa disputa em torno do procedimento, dada a sua gravidade. E quando houve o impeachment do Collor, ressaltam, a Constituição era muito recente. Agora, após quase três décadas de sua promulgação, a interpretação em torno dela pode evoluir, o que abre espaço para novas consultas ao Supremo.

“A visão sobre a Constituição mudou, hoje ela é levada mais a sério do que em 92, quando era um texto muito novo. Isso tem que ser ponderado nesse processo”, diz Abramovay, atualmente diretor para a América Latina da Open Society Foundation.

A própria substituição dos ministros ao longo dos anos influencia nesse processo. Na sua percepção, os ministros atuais entendem que o Supremo deve ter papel mais ativo ao intervir nas decisões do Poder Legislativo, caso entendam que a Constituição está sendo contrariada.

“Não dá para simplesmente aplicar hoje a decisão de um Supremo no caso Collor que era praticamente inteiro formado por ministros indicados antes da Constituição de 88”, diz.

Um exemplo disso é justamente a questão do voto fechado. Segundo Oscar Vilhena Vieira, professor de direito constitucional da FGV-SP, a eleição para escolha da Comissão Especial que deu o parecer no caso de Collor foi secreta.

No entanto, nota ele, de lá pra cá houve uma evolução do debate jurídico e agora prevalece o entendimento de que todas as votações no Congresso devem ser abertas, salvo nos casos excepcionais em que está expressamente previsto na Constituição que o voto seja fechado – e a eleição para a Comissão Especial de impeachment não está entre elas.

Outro ponto que o Supremo deve avaliar hoje é se, no caso do plenário da Câmara decidir a favor da abertura de processo de impeachment, se isso implica no imediato início do julgamento pelo Senado, com afastamento automático de Dilma do cargo de presidente, ou se a decisão da Câmara deve ser submetida à análise dos senadores para ser rejeitada ou referendada – e só então ser dado prosseguimento ao processo dentro do Senado.

O governo Dilma Rousseff, a Procuradoria-Geral da República e o presidente do Senado, Renan Calheiros, encaminharam pareceres ao Supremo argumentando que a decisão da Câmara precisa ser submetida ao crivo dos senadores – casa em que Dilma tem uma base mais fiel. Já Eduardo Cunha argumenta que isso não é necessário, pois no caso de Collor houve apenas uma votação simbólica no Senado dando seguimento à decisão da Câmara.

Como o impeachment de uma presidente eleita democraticamente é uma decisão muito extrema, é natural que a lei “dificulte ao máximo esse processo”, nota Vieira. Por causa disso, o professor da FGV acredita que o Senado deve sim votar em plenário se recebe ou não a denúncia aceita na Câmara.

“Esse procedimento foi atropelado no caso do Collor porque havia consenso das lideranças (a favor da abertura do processo). Mas o procedimento correto é que isso seja submetido à votação no Senado. Como não há previsão de qual deve ser o quórum, a decisão deve se dar por maioria simples”, acredita.

Dos militares ao Supremo

O processo de redemocratização após o fim da Ditadura Militar (que governou o país entre 1964 e 1985) e a promulgação de uma nova Constituição Federal bastante ampla em 1988 estão por trás do processo de fortalecimento do papel do STF, afirmam juristas.

O Supremo Tribunal Federal foi criado com esse nome logo após a proclamação da República em 1889, em substituição ao Supremo Tribunal de Justiça que funcionava durante o Império. Desde então, sofreu modificações na sua operação e também intervenção de governos autoritários, como o Estado Novo (1937-1945) de Getúlio Vargas e a Ditadura Militar, que aposentaram alguns ministros.

Vieira observa que, desde a Proclamação da República, os militares exerceram “o poder moderador” durante os momentos de polarização e crise política, apeando e nomeando presidentes, até que em 1964 tomaram de fato o poder para si.

“Passaram de moderadores para usurpadores do poder”, resume.

Com a redemocratização a partir de 1985 e promulgação da Constituição de 1988, o “poder moderador” passou então para o Supremo Tribunal Federal. Ele nota que hoje os apelos por um golpe militar se restringem a um grupo muito pequeno da população, o que é reflexo do amadurecimento da nossa democracia.

“Há uma mútua maturidade. Os civis estão mais maduros de não ir buscar uma aliança com os militares e os militares também deixaram de se seduzir pelo canto da sereia dos civis golpistas”, observa.

Mas um ponto que gera controvérsia entre juristas é se o STF poderia ir além das decisões formais sobre como deve tramitar o impeachment e tomar uma decisão de mérito sobre se as irregularidades fiscais cometidas no governo Dilma seriam suficientes para justificar um impeachment.

Essa questão é mais delicada pois poderia significar uma interferência do Judiciário na função do Congresso de julgar o processo de impeachment. Esse ponto, no entanto, não está previsto para ser analisado hoje – deve ficar para um próximo capítulo da disputa, caso tal questionamento seja levado ao Supremo.

Fonte: MSN Notícias

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