Com ironia, Juiz condena homem a indenizar PT em R$ 1

Um juiz do interior de São Paulo usou a ironia — figura de linguagem por meio da qual se diz o contrário do que se quer dar a entender — ao condenar um homem a indenizar, em R$ 1, o diretório do Partido dos Trabalhadores em Piracicaba.

Segundo o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, esse é o valor devido diante da “injusta” publicação do cidadão, que, no espaço de cartas de um jornal, declarou-se cansado de pagar impostos aos “meliantes do PT”. O partido acionou à Justiça contra o autor do texto, e o juiz ironizou: “As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (…) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra“.

O caso teve início em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba — que tem grande circulação na cidade — publicou carta de um morador que reclamava da existência de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.

A nota causou indignação no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao chamar os filiados da sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o responsável pelo problema do frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por integrante do PT.

O cidadão, representado pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Roberto Gazarini Dutra, do Castelo de Campos Advogados Associados, afirmou que não houve ofensa ao diretório de Piracicaba. Em sua defesa, apontou que a nota se referia ao PT nacional, no qual há partidários envolvidos em escândalos e atos criminosos, sendo alguns já condenados.

Ao analisar o caso, o juiz definiu indenização de R$ 1 para o diretório local do partido. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional“, afirmou.

Leia a decisão:

O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no “Jornal de Piracicaba”, na seção “carta do leitor”, dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que “como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.

O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.

No mesmo sentido, em ironia “ouso dizer” , que também “não existe controvérsia de que “o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores.”

“Ouso também dizer” que o “PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses”.

“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…..relacionados a fatos escusos, escabrosos….Etc….”

“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional”.

“Ouso também dizer” que o “Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a “única alma pura existente na face da terra”.

Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido “falseou os verdadeiros fatos”.

Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da “injusta” publicação feita pelo autor, isto porque, as “inverdades por ele propagadas” são “abusivas e caluniosas”

Fonte Pragmatismo Político

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