Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava Jato

 A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto naPetrobras pela Operação Lava Jato. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma das maiores do país, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.

Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram condenados na mesma ação penal. Todos podem recorrer da decisão.

Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho ePaulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio.

Prisões
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos em junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. O juiz manteve as prisões preventivas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, para evitar que eles fugissem para o exterior.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht e outras empreiteiras fraudaram licitações da Petrobras para conseguir contratos de grandes obras, como as da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). As irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de empresas no exterior, as chamadas offshores. (veja abaixo)

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha – associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  – lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque
– corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado.

Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 15 anos de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Paulo Roberto Costa – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Costa tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.

Operador
Alberto Youssef – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.

ARTE - Odebrecht na Lava Jato (Foto: Arte/G1)

Situação dos condenados
Estão presos Márcio Faria, Rogério Araujo, Renato Duque, Alberto Youssef e Marcelo Odebrecht. Alexandrino Salles e Cesar Ramos Rocha estão em liberdade, respeitando medidas cautelares.

Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco estão em regime aberto diferenciado, que determina que o investigado esteja em casa todos os dias, no máximo, até as 20h e também o proíbe de sair nos fins de semana.

Mandante do crime
Moro afirma que existem provas “acima de qualquer dúvida” de que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.

“Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar (…)”, diz a sentença.

Indenização e sugestão de acordo
Sérgio Moro fixou em R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras. Os valores correspondem ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia.

Ele também decretou o confisco até o montante de US$ 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, em banco no Principado de Mônaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence a Renato de Souza Duque.

Assim como fez em ações envolvendo executivos de outras empreiteiras investigadas na Lava Jato, Moro recomendou à empresa buscar os órgãos competentes, como Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Petrobras e Controladoria-Geral da União para regularizar a situação.

O Grupo Odebrecht, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas. É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la”, afirmou Moro.

Para o juiz, admitir a culpa não elimina o malfeito, entretanto, na avaliação dele é a forma decente de superá-lo. “A iniciativa depende muito mais da Grupo Odebrecht do que do Poder Público.”

Defesas
O advogado de Alberto Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, informou que, como Youssef colaborou e a colaboração foi efetiva, a suspensão da pena foi a regra do acordo.

O G1 entrou em contato com o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, para falar sobre a condenação e aguarda retorno. A reportagem também aguarda um retorno da advogada de Márcio Faria, Dora Cavalcanti.

O advogado de Renato Duque, Roberto Brzezinski, não atendeu às ligações. Quanto a Paulo Roberto Costa, o advogado João Mestieri também não atendeu às ligações.

A reportagem ainda tenta contato com a defesa de Rogério Santos de Araújo, de Cesar Ramos Rocha, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e de Pedro José Barusco Filho.

VEJA TRECHOS DA SENTENÇA

“1.048. Condeno Marcelo Bahia Odebrecht:

a) pelo crime de corrupção ativa, por onze vezes,  pelo pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo destes na Petrobrás (art. 333 do CP), nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a Petrobrás;

b) pelo crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, por cinquenta vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior; e

c) pelo crime de associação criminosa do art. 288 do CP.”

“1.058. Marcelo Bahia Odebrecht
Para os crimes de corrupção ativa: Marcelo Bahia Odebrecht não tem antecedentes registrados no processo. Personalidade, culpabilidade, conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões aos agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A corrupção com pagamento de propina de mais de uma centena de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial. Considerando duas vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção ativa, pena de quatro anos e seis meses de reclusão.”

880. Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite  concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar. Não é nada anormal, aliás, que Marcelo Bahia Odebrecht não tenha negociado diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobrás, já que ele, com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam desempenhar as atividades ilícitas.

849. Tratam-se aqui de operações milionárias e estruturadas com requinte e que só poderiam ter sido realizadas de forma organizada, por pessoas com o controle sobre o Grupo empresarial e suas principais empresas.

850. Então esses elementos de prova revelam que o responsável maior pelos crimes é Marcelo Bahia Odebrecht, mandante de Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva.

“Tem-se, em resumo, que através de três contas em nome de off-shores que têm como beneficiária controladora a Odebrecht, conforme informações constantes nos cadastros documentais das contas, a Smith & Nash, Arcadex Corporation e Havinsur S/A, foram realizadas transferências milionárias, entre 03/2010 a 08/2011, de USD 4.462.480,00 mais 1.925.100 francos suíços, para contas secretas no exterior em nome de off-shores que eram controladas por agentes da Petrobrás, especificamente para Paulo Roberto Costa (Sagar Holdings) e para Renato de Souza Duque (Milzart Overseas Holdings).”

“A propina foi paga principalmente para que eles não obstaculizassem o funcionamento do cartel e os ajustes fraudulentos das licitações, comprando a sua lealdade em detrimento da Petrobrás. Uma simbiose ilícita, às empreiteira era possível fixar o preço que desejavam nas licitações, respeitado apenas o limite máximo admitido pela Petrobrás, sem real concorrência, enquanto os dirigentes da Petrobrás eram remunerados para ‘manter um bom relacionamento’ com as empreiteiras.”

“[…] quanto aos contratos relativos ao Consórcio CONPAR (REPAR), ao Consórcio RNEST/CONEST (RNEST) e ao Consórcio Pipe-Rack, dos quais participava a Odebrecht, há provas muito significativas de que foram obtidos mediante cartel e ajuste fraudulento de licitações.”

874. “LJ” parece ser referência à Operaça Lavajato. O trecho mais pertubardor é a referência à utilização de “dissidentes PF” junto com o trecho  “trabalhar para parar/anular” a investigação. Sem embargo do direito da Defesa de questionar juridicamente à investigação ou a persecução penal, a menção a “dissidentes PF” coloca uma sombra sobre o significado da anotação, sugerindo cooptação pela Odebrecht de agentes da Polícia Federal para obstruir as investigações. Outras referências como a “dossiê”, “blindar Tau” e “expor grandes” são igualmente preocupantes, por indicar obstrução à Justiça.

“[…] fixo em R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás.

Decreto o confisco até o montante de USD 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence de fato ao condenado Renato de Souza Duque.”

G1

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