STF mantém Marcelo Odebrecht preso e tira da cadeia ex-executivos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) manter a prisão preventiva do presidente afastado da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso em junho do ano passado no âmbito da Operação Lava Jato.

Na mesma sessão, no entanto, os ministros mandaram tirar da cadeia dois ex-executivos da empreiteira que foram presos na mesma ocasião, Rogério Araújo e Márcio Faria, que ficarão em recolhimento domiciliar e serão monitorados com tornozeleira eletrônica.

Em relação aos dois, o STF substituiu a prisão preventiva por diversas medidas cautelares: além da permanência em casa com monitoramento eletrônico, deverão ficar afastados da direção de qualquer das empresas investigadas no caso e estarão proibidos de manter contato com os demais investigados.

Além disso, serão obrigados a comparecer a cada 15 dias à Justiça e a todos os atos do processo a que respondem. Só poderão mudar de endereço com autorização judicial e ficam proibidos de deixar o país, devendo entregar seus passaportes à Polícia Federal.

No caso de Marcelo Odebrecht, o relator, Teori Zavascki, recomendou a manutenção da prisão preventiva, sob o argumento de que foram encontradas anotações indicando que ele ainda poderia atrapalhar as investigações e ou mesmo o processo penal.

As anotações traziam orientações para Araújo e Faria apagarem dados de seus celulares, evitar movimentação em contas bancárias e ainda “vazar doação de campanha”. O último trecho foi interpretado pelo ministro como tentativa de obter apoio político para tentar obter a soltura.

Votaram nesse sentido Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido porque entendia que, no caso de Marcelo Odebrecht, também era possível converter a prisão por recolhimento domiciliar e as demais restrições, sendo  acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Defesas
Na tribuna, o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, argumentou que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância, decretou três prisões preventivas para evitar a análise dos pedidos de liberdade nas instâncias superiores.

“No afã de manter a prisão preventiva a qualquer custo, a qualquer pretexto, ou sob pretexto algum, o eminente magistrado de primeiro grau desconstituiu todos os dois decretos de prisão que constituiu objeto da impetração […] É como se o eminentíssimo juiz tivesse aplicado espécie de reset processual”, afirmou perante os ministros.

No pedido para soltar Marcelo Odebrecht, a defesa argumenta que ele não apresenta mais risco às investigações.

“A instrução já terminou […] Tanto o Ministério Público Federal quanto o Juízo do feito afirmam e reafirmam peremptoriamente que as provas dos crimes imputados seriam estritamente documental e corroborativa da prova testemunhal da acusação – todas elas calcadas em depoimentos de delatores”, diz a peça.

Na defesa de Márcio Faria, a advogada Dora Cavalcanti afirmou que é investigado desde abril de 2014, no início da Lava Jato, e desde então tem ficado à disposição da Justiça para esclarecimentos.

O relator do caso, Teori Zavascki, e a ministra Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão preventiva, pelo fato de Márcio Faria ter dupla cidadania e, portanto, haver a possibilidade de ele fugir do país. Ambos foram vencidos por Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

A advogada de Rogério Araújo, por sua vez, argumentou que o cliente “não é violento, não tentou fugir do país, não tentou destruir provas”, além de ser pai e avô. Também disse que ele atendeu todas as solicitações feitas pela Justiça e retornou do exterior para prestar contas.

No caso de Araújo, os ministros entenderam por unanimidade converter a prisão preventiva pelas medidas alternativas.

Outros pedidos
Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo tiveram pedidos de liberdade negados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal.

No STF, os habeas corpus foram analisados pelos ministros Teori Zavascki (relator e primeiro a votar), Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Em janeiro, durante o plantão do recesso no Judiciário, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também negou liberdade a Marcelo Odebrecht, por não ver “ilegalidade flagrante” na prisão, mas encaminhou o processo para o gabinete de Zavascki.

Em março deste ano, a Justiça Federal condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão, por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi considerado mandante de pagamentos de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.

Na mesma sentença, foram condenados Márcio Faria, Rogério Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque.

Parecer de Sérgio Moro
Ainda em janeiro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, enviou ofícios à Corte informando os motivos que o levaram a decretar, por duas vezes, a prisão do dono da construtora dos outros dois executivos.

Ele negou uma suposta tentativa sua de, com suas decisões, evitar a análise delas pelos tribunais superiores, em recursos apresentados pela defesa, conforme apontaram advogados.No ofício ao STF, Moro rebate alegações da defesa questionando suas decisões.

Aponta, por exemplo, “provas documentais” vindas da Suíça mostrando depósitos em contas secretas dos ex-executivos da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro Barusco provenientes de contas off-shore controladas pelo próprio Grupo Odebrecht.

Além disso, apontou orientação de Marcelo Odebrecht aos executivos da construtora para apagar mensagens de seus celulares, supostamente para destruir provas. Numa delas, o empresário escreve: “Higienizar apetrechos MF e RA” e noutra pede “para parar/anular (dissidentes da PF)”. Para Moro, trata-se de “aparente cooptação ilícita de policiais federais para atrapalhar as investigações”.

Do G1

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