Os empresários que trabalham por conta própria e com faturamento anual de até R$ 60 mil – Microempreendedores Individuais (MEI), que se formalizaram até 31 de dezembro de 2015, têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração do MEI 2016. Três informações básicas devem constar na declaração que é obrigatória para manutenção dos benefícios da formalização: faturamento bruto do ano, faturamento bruto da indústria, comércio e transporte interestadual e se a empresa teve empregado ou não. O processo pode ser realizado gratuitamente no site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor.
“Caso o MEI não realize a declaração, a empresa fica impedida de gerar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI; fica inadimplente com o Simples Nacional e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse órgão, o que impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo. Além de perder eventuais benefícios previdenciários”, explica o analista de orientação empresarial do Sebrae em Pernambuco, Luiz Nogueira. Ele sugere que o microempreendedor procure um contador para que o MEI não vire uma ME (Micro Empresa, faturamento anual acima dos R$ 72 mil).
Além desses ônus, caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas. O empresário pode perder benefícios como auxílio maternidade, doença e aposentadoria, além de não conseguir emitir os boletos mensais para o pagamento do INSS, ISS e ICMS.
A declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Sebrae oferece auxílio aos microempreendedores em caso de dúvidas, por meio de atendimento presencial gratuito, pelo telefone da Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570 0800 ou com as ações itinerantes.