Na tarde de ontem (27) o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concedeu liminar ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba). A ação impediu que os Correios descontassem os dias parados dos funcionários em greve há 13 dias. O pedido foi formulado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato.
De acordo com a juíza Ana Carolina Gomes Vilas Boas, “Havendo fundado receio de dano irreparável e prova inequívoca da possibilidade de danos patrimoniais aos empregados, estando preenchidos, portanto, os requisitos do art. 273, I, do CPC, o direito de greve não pode ser obstaculizado”.
Na ação trabalhista ajuizada, o advogado da entidade, Rodrigo Torelly, argumenta que, legalmente, a empresa não pode descontar qualquer valor dos salários dos trabalhadores enquanto a paralisação não for encerrada.
Para o advogado Ranieri Lima Resende, “trata-se de vitória de significativa importância para a categoria profissional, uma vez que sinaliza ao Judiciário de outras unidades da federação que estão analisando a paralisação dos trabalhadores dos Correios”.
Ranieri ainda ressalta que “No caso dos trabalhadores dos Correios ainda não houve um acordo devido à intransigência da direção da empresa. Como também não há qualquer decisão judicial, entendo que o que a empresa está fazendo é uma retaliação à participação dos trabalhadores na greve.”
Reivindicação
A categoria reivindica piso de R$ 1.635 – atualmente, o valor está em R$ 807 – mais a reposição da inflação. A ECT oferece reajuste de 6,87% mais aumento real de R$ 50 a ser pago em janeiro de 2012 e abono de R$ 800. Porém, a categoria exige a reposição da inflação pelo ICV-Dieese, correspondente a 7,16%, e o aumento do piso salarial de R$ 807 para R$ 1.635, além de reajuste de 24,76%, referente a perdas acumuladas entre 1994 e 2010, aumento real de R$ 200, vale-refeição de R$ 28 e a contratação imediata de todos aprovados no último concurso público dos Correios.