Em despacho publicado nesta terça-feira (26), em relação a Ação Anulatória com pedido de medida liminar antecipatória de n° 0019099-23.2016.4.01.3300 movida pelo ex-prefeito de Juazeiro Joseph Bandeira (SDD), a Juíza da 14ª Vara Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes decidiu favoravelmente ao ex-gestor que é pré-candidato a prefeito da cidade nas eleições deste ano.
A juíza Cynthia suspendeu os ‘efeitos do acórdão n.º 2952-15-11-1-TCU-1ª Câmara do TCU e, por conseguinte, do processo de Tomada de Contas n.º 002.670/2009-0, referente a prestação de contas do Convênio n.º 2003CV000015/SQA (Projeto Lixão)’, até o julgamento final do presente feito.




