Lidiane é acusada de desvio de cerca de R$ 15 milhões destinados à merenda escolar de Bom Jardim, município com um dos mais baixos IDHs do País. Em 2015 ela teve a prisão decretada e chegou a ficar foragida da Polícia Federal. Lidiane ficou conhecida como a prefeita “ostentação” pelo hábito de se exibir nas redes sociais.
A solicitação foi formulada em ação civil pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão é da juíza Denise Pedrosa Torres.
Lei Orgânica do município
O promotor ressaltou que a Lei Orgânica de Bom Jardim estabelece que o prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da Câmara de Vereadores.
A ação civil pública aponta que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane, mas a prefeita fugiu do município e permaneceu foragida por mais de 15 dias sem comunicar a qualquer orgão público.
Segundo o Ministério Público, o Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, “atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município”.
A Promotoria afirmou ainda que o Decreto nº 003/2016, responsável por liberar Lidiane para exercer o cargo foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara e não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores.
Perda do mandato
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara solicitando o cumprimento da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº 006/2015 declarando a perda do mandato de Lidiane Leite.
Em 8 de agosto de 2016 a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma sessão extraordinária, no mesmo dia, na Câmara de Vereadores, na qual o Arão pretendia dar posse a Lidiane Leite por meio do Decreto nº 003/2016, que anulou o anterior.
No mesmo dia, a Promotoria chegou a designar um servidor para solicitar o Decreto nº 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo.
“Dessa forma, com apenas uma canetada o presidente da Câmara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete Gralhada e empossou Lidiane, alegando que não havia impedimento para o exercício do mandato. Mas como isso é possível? Se ele mesmo já havia emitido decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve abandono do cargo por mais de 15 dias?”, questionou o promotor de Justiça.





