O Juiz Adriano Espíndola Sandes, da 85ª Zona Eleitoral, em sentença datada de sexta-feira, 26 de agosto, mas publicada esta semana indeferiu as candidaturas do atual prefeito de Curaçá Carlos Luiz Brandão Leite para prefeito e Fábio do Nascimento Mendonça para vice no município.
Na sentença, que pode ser vista a baixo, o Juiz Adriano Espíndola explica que o que motivou o indeferimento da candidatura foi o fato de Carlinhos Brandão ter tido as contas rejeitadas no ano de 2014. “Julgo procedente o pedido constante da presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura para o fim de DECLARAR a inelegibilidade de CARLOS LUIZ BRANDÃO LEITE, em razão da rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, em decorrência de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos do art. 1°, inc. I, alínea g, da Lei Complementar 64/90”.
Na mesma Ação da Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do vice Fábio Mendonça, ante a inelegibilidade reconhecida em desfavor do candidato a prefeito Carlos Luiz Brandão Leite.
Da Redação



