Justiça decreta indisponibilidade de bens do senador Lindbergh Farias

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A juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade e atual senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009, com o custo total de mais de R$ 40 milhões. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) na noite de segunda-feira (5). O G1 tentou contato com os advogados dos réus, mas eles não foram localizados até a última atualização desta reportagem.

A decisão acolheu o pedido de medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.De acordo com a denúncia, na gestão de Lindbergh, foi montado um esquema de fraudes na Prefeitura de Nova Iguaçu para beneficiar, principalmente, a empresa Green Life.

O esquema incluiria a participação do ex-prefeito, do ex-secretário de obras Rogério Martins Lisboa e Antônio de Araújo Ferreira, conhecido como “Tuninho da Padaria”, que ocupou os cargos de secretário do governo, secretário de transportes, presidente da Cia. de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni) e presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb). Rogério, que foi articulador da campanha de Lindbergh em 2004, tinha ligação com o histórico societário da Green Life, de acordo com a ação do Ministério Público.

Com dispensa de licitação, a Green Life foi contratada em caráter emergencial pela Emlurb para a execução de serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 pelo prazo de seis meses, somando um total de R$ 14.139.941,10.

Na mesma situação emergencial, foram contratadas as empresas Lipa e VPAR. As contratações também aconteceram em 2009. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado R$ 40.229.887,62 apenas com serviços de coleta e limpeza das ruas em caráter emergencial.

Para o Ministério Público, não houve uma situação emergencial no município que justificasse a dispensa de licitação na contratação de empresas de coleta, pois Lindbergh assumiu o cargo no início de 2005 e, por isso, teve tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual da área de limpeza do município e realizar uma licitação.

“A situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria administração pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão”, afirmou o pedido do MP.

Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira ressaltou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial.”

Além de Lindbergh Farias, também são réus no processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella – ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb), as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes: Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; a Lipa Serviços Gerais e seus representantes: Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes: Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.

Fonte:G1

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