Saiba quais estados terão ‘lei seca’ nas eleições municipais

A votação está marcada para este domingo (2), das 8h às 17h. Em algumas cidades, a restrição da venda de bebidas começou já neste sábado (1º). Em outros, como Pará, Paraíba e Paraná, a proibição foi derrubada por liminares na Justiça.

Veja a seguir a situação em cada estado:

ACRE
A comercialização de bebida alcoólica em todo o estado fica proibida das 12h do sábado até às 20h do domingo, por decisão conjunta dos juízes eleitorais do Acre. O TRE-AC informou que o objetivo é evitar qualquer tipo de tumulto causado por pessoas alcoolizadas.

ALAGOAS
A compra e a venda de bebida alcoólica estão proibidas desde a meia-noite do sábado. A restrição, que foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado, vale até as 18h do domingo, em todo o estado. O texto é assinado pelo secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL), coronel Lima Júnior, e diz que o objetivo da medida é proporcionar tranquilidade e segurança nas eleições.

AMAPÁ
A distribuição e consumo de bebida alcóolica em locais públicos ficam proibidas das 18h deste sábado às 20h de domingo, em todo o estado.

AMAZONAS
A restrição vale das 18h deste sábado (1º) até as 23h do domingo. A decisão foi tomada de forma conjunta pelos juízes eleitorais. Uma portaria, assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes, diz que a bebida alcoólica afeta o discernimento e também pode atrapalhar a “boa ordem dos trabalhos eleitorias”.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, segundo o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que prevê, em caso de condenação, prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

BAHIA
A decisão cabe a cada município. Na capital, Salvador, não vai haver proibição.

CEARÁ
A venda e consumo em locais públicos e estabelecimentos comerciais ficam proibidas entre as 0h e as 18h de domingo, em todo o estado.

ESPÍRITO SANTO
A “lei Seca” vai valer em ao menos seis cidades do estado: Boa Esperança, Dores do Rio Preto, Ibiraçu, Ibitirama, João Neiva e Pinheiros. Os horários de restrição variam conforme a decisão de cada juiz. Na capital, Vitória, não haverá proibição.

GOIÁS
A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás informou na última sexta-feira (30) que não vai adotar a restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nestas eleições. No entanto, a secretaria recomendou que os eleitores fiquem atento a possíveis decisões dos juízes eleitorais da região, que podem adotar regras específicas caso julguem conveniente.

MATO GROSSO DO SUL
Portaria conjunta de juízes eleitorais de Campo Grande regulamenta a “lei seca” na cidade neste domingo (2). Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público. O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

MATO GROSSO
A decisão cabe a cada município. Doze já decretaram a “lei seca”; são eles: Curvelândia, Glória D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha, Ponte Branca, Sorriso, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Nessas cidades, está proibida a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas das 22h deste sábado até às 17h30 de domingo.

MARANHÃO
O fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público ficam proibidos em todo o estado das 18h deste sábado às 23h59 de domingo.

MINAS GERAIS
A venda e a distribuição estão proibidas das 6h às 18h de domingo, em todo o estado. A proibição valerá no dia 30, caso haja segundo turno.

PARÁ
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará conseguiu liminar na tarde desta sexta-feira (30), na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém, quesuspende a “lei seca” nos domingos em que ocorrerão a votação dos 1º e 2º turnos das eleições municipais (2 e 30 de outubro). Empresários alegaram que, em tempos de crise financeira, poderiam sofrer mais um prejuízo econômico com a restrição.

PARAÍBA
Foi determinada a “lei seca” das 6h às 18h de domingo, em todas as cidades do estado. Mas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou a portaria publicada pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado (Seds). A decisão é válida apenas para associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), segundo a assessoria jurídica da associação.

PARANÁ
A Justiça liberou a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas no domingo no Paraná. A liminar foi assinada nesta sexta-feira (30) pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima. A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR) tinha determinado a proibição, que valeria das 6h às 18h do domingo.

O pedido liminar foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), que alegou que a resolução não tinha amparo no Código Eleitoral, que “apenas criminaliza o comportamento daquele que promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”.

PERNAMBUCO
A venda de bebidas alcoólicas está liberada no estado neste ano. De acordo com o titular da Secretaria da Defesa Social, Alessandro Carvalho, a fiscalização acabava prejudicando o policiamento. “Porém, se o juiz eleitoral determinar no dia que é necessário essa proibição nós cumpriremos sua decisão”, completou.

PIAUÍ
A Secretaria de Segurança Pública publicou uma resolução que proíbe em todo o estado a venda, compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 0h e 18h deste domingo.

RIO DE JANEIRO
No estado, a “lei seca” não é aplicada desde 1996.

RIO GRANDE DO NORTE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu suspender o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos, como bares, restaurantes e supermercados, entre às 6h e 18h do domingo. De acordo com o TRE, a medida se mostrou eficaz para garantir “a boa ordem do processo eleitoral” e reduzir o número de ocorrências nos locais de votação. Quem descumprir a determinação pode ser denunciado pelo crime de desobediência.

A medida vale para todo o estado. De acordo com o TRE, os juízes eleitorais de cada zona podem aumentar o horário da proibição. No entanto, para que isto seja feito, o juízes terão que publicar uma portaria informando os eleitores com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

RIO GRANDE DO SUL
A decisão cabe aos municípios. Em Porto Alegre, não haverá “lei seca”.

RONDÔNIA
A decisão cabe a cada município. Em Porto Velho, não haverá restrição.

RORAIMA
A “lei seca” passa a valer a partir das 23h deste sábado em Roraima. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do estado, a determinação foi registrada em portaria do governo e dura até às 19h de domingo. A determinação veta comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebida alcoólica nos 15 municípios do estado. Os estabelecimentos que desobedecerem a regra podem ter a mercadoria apreendida, e os consumidores podem ser detidos ou pagar multa, caso estejam causando “desordem pública”.

SÃO PAULO
O estado não terá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais.

SANTA CATARINA
Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública, há sete anos o estado não tem “lei seca”. Nem nas duas cidades onde houve ocorrências policiais envolvendo candidatos, Balneário Rincão e Santa Cecília, houve a proibição da venda de bebidas alcoólicas.

SERGIPE
A decisão cabe aos municípios. Em Aracaju, não haverá proibição da venda de bebidas.

TOCANTINS
A “lei seca” foi determinada em seis cidades do estado – Palmas, Araguaína, Gurupi, Cariri, Aliança do Tocantins e Crixás do Tocantins. Em Palmas, o juiz eleitoral Luiz Astolfo assinou uma portaria estabelecendo a suspensão de comércio e consumo das 22h de sábado até as 19h de domingo.

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