Os motoristas que não estiverem portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) poderão ficar livres de multa, quando abordados por agente de trânsito. A proposta está presente no texto do Projeto de Lei 3119/12 e pretende isentar os condutores “esquecidos”.
Atualmente, o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro configura como Infração Leve “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”. Além de pagar multa, o condutor tem o veículo retido até a apresentação do documento.
A proposta é da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Ela explica que a medida deve evitar transtornos aos cidadãos, que, por quaisquer motivos, se esqueceram de portar os documentos, mas estão em dia com as obrigações.