O M
inistro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (1º) três pedidos que pediam para que o tribunal barrasse a candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Com a decisão, o deputado poderá concorrer normalmente na disputa marcada para esta quinta (2), tendo como adversários André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), Júlio Delgado (PSB-MG) e Luiza Erundina (PSOL-SP).
Polêmica
O Regimento Interno da Câmara proíbe a reeleição na mesma legislatura, que é o período para os quais os parlamentares foram eleitos.
Ou seja, como o mandato dos atuais deputados vai de 2015 a 2018, Maia, em tese, só poderia voltar a ocupar a presidência a partir de 2019, caso viesse a se reeleger deputado.
Esse foi o argumento utilizado pelos adversários de Maia nas ações apresentadas no Supremo, e rejeitadas nesta quarta.
Maia, porém, afirma que foi eleito para um “mandato-tampão” e, por ter ocupado a presidência por um período menor do que o previsto no regimento, não estaria enquadrado na regra que impossibilita a reeleição. Ele já conta com o apoio de mais de dez partidos para se reeleger.
Eleito em julho do ano passado para uma espécie de “mandato-tampão” (de julho de 2016 a janeiro de 2017), o deputado do DEM assumiu a presidência da Câmara para concluir o mandato do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou ao posto.






