Na tarde desta quarta-feira (11/04), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Juazeiro, sob a responsabilidade de Nilson Alves Barbosa, face a contratação irregular de Empresas para prestação de serviços de informática, durante o exercício de 2011. A relatoria diante das irregularidades cometidas, aplicou uma multa no montante de R$ 1.200,00 ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que tange a contratação das empresas FR-DESIGN e SISTECOM, tendo como finalidade a prestação de serviços de informática, alcançando um montante de R$ 144 mil.
Restou evidenciado também que a gestão não comprovou publicidade do ato de inexigibilidade e da publicidade da minuta dos respectivos contratos, além de não comprovar a impossibilidade ou inviabilidade da competição, a natureza singular do serviço e a notória especialização exigida do prestador, direcionando dessa forma o processo licitatório.
O gestor em seu amplo direito de resposta, argumentou que não houve por parte do Tribunal a devida orientação ou advertência para que fosse suspensa a despesa. A relatoria alertou que uma vez detectada a irregularidade, o TCM notifica o responsável e não o exime das possíveis sanções, posto que é dever primário do gestor cumprir a lei.
Fonte: TCM