Janot pede ao STF 83 inquéritos para investigar políticos citados por delatores

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) 83 pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos citados nas delações de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht e da petroquímica Braskem (empresa do grupo Odebrecht).

Não foram divulgados os nomes dos alvos dos pedidos porque a solicitação tem caráter sigiloso. O procurador-geral pediu a retirada do segredo de Justiça de todo o material entregue nesta terça ao STF, sob o argumento de que é necessário promover transparência e atender ao interesse público.

Sete funcionárias da Procuradoria Geral da República chegaram às 17h06 ao Supremo Tribunal Federal com as 11 caixas de documentos para serem protocolados, segundo informou a GloboNews.

Os pedidos de abertura de inquérito foram enviados ao Supremo Tribunal Federal porque entre os alvos há autoridades com foro privilegiado, isto é, que só podem ser investigadas (e depois julgadas, se for o caso) com autorização do STF. São os casos de deputados e senadores, por exemplo. Governadores são investigados e julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para os casos de políticos e demais pessoas que perderam o foro privilegiado – integrantes do governo passado, por exemplo –, o procurador-geral fez 211 pedidos de remessa de trechos das delações para instâncias inferiores da Justiça (o chamado “declínio de competência”).

No total, a Procuradoria Geral da República fez ao Supremo 320 pedidos, dos quais:

  • 83 pedidos de abertura de inquérito
  • 211 pedidos de remessa de trechos das delações que citam pessoas sem foro no STF para outras instâncias da Justiça
  • 7 pedidos de arquivamento
  • 19 outras providências

Alvos dos pedidos de investigação

A TV Globo confirmou com várias fontes que a PGR solicitou que o STF autorize abertura de investigações de pelo menos cinco ministros, seis senadores, um deputado e ex-integrantes dos governos Lula e Dilma, inclusive os dois ex-presidentes. Os nomes são os seguintes:

  • Aloysio Nunes (PSDB-SP), ministro de Relações Exteriores
  • Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
  • Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral da Presidência
  • Gilberto Kassab (PSD-SP), ministro de Ciência e Tecnologia
  • Bruno Araújo (PSDB-PE), ministro das Cidades
  • Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara
  • Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado
  • Edison Lobão (PMDB-MA), senador
  • José Serra (PSDB-SP), senador
  • Aécio Neves (PSDB-MG), senador
  • Romero Jucá (PMDB-RR), senador
  • Renan Calheiros (PMDB-AL), senador

Para a primeira instância da Justiça, os pedidos de inquérito são para os ex-presidentes

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
  • Dilma Rousseff (PT)

E para os ex-ministros

  • Antonio Palocci (PT)
  • Guido Mantega (PT)

As acusações, de modo geral, são as seguintes: corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem, fraude a licitação, formação de cartel e artigo 350 do Código Eleitoral, que é prestar falsas informações à Justiça Eleitoral.

Fachin decide se autoriza

O relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, é quem decidirá se os inquéritos serão autorizados e se o sigilo será removido.

O material protocolado nesta terça pela PGR deverá chegar ao gabinete de Fachin – após a tramitação interna no Supremo – no final desta semana ou início da semana que vem. Somente depois disso é que o ministro terá condições de começar a analisar os pedidos.

Os 77 delatores prestaram no final do ano passado aproximadamente 950 depoimentos nos quais relataram como se dava a relação da Odebrecht com o mundo político. Nesses depoimentos, segundo a TV Globo apurou, são mencionados os nomes de pelo menos 170 pessoas, entre as quais políticos com foro e sem foro privilegiado.

Nova ‘lista do Janot’

Os políticos que serão investigados – se o ministro Fachin autorizar a abertura dos inquéritos – integrarão a apelidada “nova lista do Janot”.

Há dois anos, o procurador-geral já havia pedido, de uma só vez, autorização para apurar o suposto envolvimento de 47 parlamentares e ex-parlamentares com o esquema de corrupção que atuava na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

Naquela ocasião, coube ao então relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, dar aval para as investigações da chamada primeira “lista do Janot”. Teori morreu em janeiro em um acidente aéreo no litoral do Rio de Janeiro e foi substituído na função por Fachin.

Quando os primeiros pedidos de investigação em sigilo chegaram ao STF, em março de 2015, o então relator da Lava Jato, Teori Zavascki, levou três dias para liberar o conteúdo.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, as delações foram negociadas durante dez meses, período em que foram realizadas 48 reuniões entre as partes.

No total, informou a PGR, os depoimentos dos delatores mobilizou durante uma semana 116 procuradores da República em 34 unidades do Ministério Público Federal de todas as regiões do país.

As etapas do processo

Entenda abaixo cada etapa dos processos, da investigação ao julgamento:

  • Na preparação dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores da República pesquisam se determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já faz parte de outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas provas entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses processos em andamento.
  • Se já não houver investigação sobre o caso, o grupo de procuradores ainda busca declarações contidas em delações mais antigas que possam reforçar as suspeitas para pedir a abertura de um novo inquérito.
  • Uma terceira possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se for considerado que não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.
  • Quando chega à Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo magistrado responsável, que só então autoriza o início das diligências – que envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado.
  • Se ao final dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.
  • Novamente, caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva à abertura de uma ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.
  • É nessa fase que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a absolvição.
  • A etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa e qual a pena a ser aplicada.

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