A chance de Michel Temer deixar a Presidência da República antes da segunda semana de agosto é próxima a zero. Caso não renuncie – o que relatou várias vezes que não pretende fazer –, seu afastamento só se daria depois de respeitados todos os trâmites internos da Câmara dos Deputados. Cabe a essa casa legislativa autorizar que o Supremo Tribunal Federal julgue a denúncia de corrupção passiva contra o presidente.
Notificado nesta quinta sobre o início da tramitação do processo na Câmara, Temer tem até dez sessões para apresentar sua defesa por escrito. Quando ela chegar à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, são cinco sessões para a apresentação do relatório. Para aprovar, a abertura do processo, são necessários os votos de 342 dos 513 deputados.
O afastamento do presidente só ocorrerá se a maioria dos onze ministros do STF concordarem que Temer se torne réu pelo crime de corrupção passiva. Se a resposta for sim, o presidente é afastado temporariamente por 180 dias e quem assume a presidência é Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara. Se a resposta for não, nada muda.
Assim, a partir de agora, dois cenários são possíveis, um em que o recesso parlamentar de julho será suspenso e outro em que o recesso será mantido. Os próximos passos dependem dessa definição.
Cenário 1 – sem recesso
Em um cenário em que os presidentes do Legislativo (o deputado Rodrigo Maia e o senador Eunício Oliveira) concordem com a suspensão do recesso previsto para o período de 18 a 31 de julho, a defesa de Temer seria entregue à Comissão de Constituição e Justiça até o dia 25 de julho. Na sequência, o relator do caso no colegiado teria até o dia 3 de agosto para apresentar o seu relatório. Se não houver pedido de vistas, o que é incomum, a defesa de Temer fará sua explanação. Na sequência, o relatório é votado.
A decisão da CCJ em que autoriza ou não a abertura de processo contra o presidente só será analisada pelo plenário, após ela ser publicada no Diário Oficial. Assim, seguindo a hipotética lógica célere dos trabalhos, a Câmara só votaria a partir do dia 8 de agosto.
Cenário 2 – com recesso
Se os parlamentares resolverem tirar seus 14 dias de férias extras, o presidente teria até 8 de agosto para apresentar sua defesa. O relator da CCJ teria até 17 de agosto para apresentar o seu relatório. E a Câmara só estaria apta a votar o afastamento depois do dia 22.
Levando em conta que os trâmites podem mudar, caso haja pedido de vistas, ou os deputados entrem em acordos para alterarem os procedimentos de debate, a expectativa, nesse cenário, é que antes de setembro, dificilmente o processo chegue ao STF. Assim, Temer ganharia pouco mais de dois meses na presidência, ainda que sob forte ataque político e administrando a crise iniciada em maio, quando veio à tona a delação da JBS.
“Respeito à Constituição”
Quando indagado nesta quinta-feira sobre o trâmite dos processos, Rodrigo Maia informou que será isento no processo e que não tem o objetivo de descumprir “nenhum milímetro o regimento da Casa e a Constituição brasileira”. Conforme Maia, a diferença entre o processo de acusação por crime comum de um presidente, que é o caso de Temer, e o de crime de responsabilidade, que foi o caso de Dilma Rousseff, é o tempo de debate dos deputados.
Enquanto em um processo de impeachment cada partido tem até uma hora para proferir discursos no plenário da Câmara, no caso da acusação de crime comum o regimento prevê apenas dois defensores falando de cada lado. Maia se comprometeu a dialogar com deputados governistas e opositores para que cheguem a um consenso e um número maior de parlamentares possa discursar contra e a favor da denúncia de Temer.
Fonte: El País