Carlos Arthur Nuzman vai seguir preso. A defesa do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil teve negada liminar no início da noite desta quarta-feira e assim o dirigente irá seguir na penitênciária em Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Mais cedo, a Justiça também indeferiu a primeira medida impetrada pela defesa de Nuzman, que contestava os procedimentos adotados pelo Ministério Público Federal na “Operação UnFair Play”, que apura a compra de votos para a realização da Olimpíada de 2016 no Rio de Janeiro. Mais cedo, Carlos Arthur Nuzman renunciou ao cargo de presidente do COB para se dedicar apenas a sua defesa.
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Liminar indeferida prisão Nuzman COB Justiça (Foto: Reprodução)
Em sua decisão, Abel Gomes, Desembargador Federal e relator do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, garante que a medida cautelar deve ser excepcional e apenas caso a ilegalidade e abuso de poder estiverem absolutamente evidenciados. Assim, cita que as decisões estão fundamentadas e envolvem organização criminosa. O despacho argumenta que não se apura apenas a compra de votos para a realização da Olimpíada no Rio, como também a suposta ligação de Carlos Arthur Nuzman com agentes públicos e contratos firmados por conta do evento, e junto a empresas ligadas a integrantes dessa organização criminosa. Ele pede que em até 72 horas a defesa de Nuzman envie informações que considerar pertinentes, sobretudo a respeito da eventual imputação já veiculada em face do paciente. A defesa anunciou que irá estudar os próximos passos.
Em outra parte, o desembargador cita que a prisão temporária levou em conta a “elevação patrimonial incompatível” e que a preventiva revelou “suposta movimentação sua no sentido de alterar aspectos de suas declarações de rendimento e possivelmente dissimular origem patrimonial”. No fim, o desembargador afirma que “elementos colhidos parecem dar conta de uma sofisticada conduta de corrupção que, conforme se possa aferir com mais precisão, indicariam a ação do governador, em concurso com outras pessoas, dentre elas o ora paciente, numa espécie de corrupção passiva”.




