A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ela atendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendia esse trecho do edital. O tema foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, acatando pedido da Associação Escola Sem Partido. O movimento argumenta que o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.
Na sua decisão, Cármen defende que a liberdade de expressão estaria sendo cerceada pela regra do edital.
“Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato”, afirma a presidente do STF.
Cármen sustenta ainda que uma reversão da liminar na véspera da prova geraria mais incerteza aos candidatos do que a decisão do TRF-1.
“Assim se tem a concretização dos direitos humanos defendidos pela Requerente, parecendo gravoso ao princípio da segurança jurídica o afastamento, a menos de quarenta e oito horas do início de aplicação das provas do Enem, da eficácia da decisão judicial que julgou a matéria e onze dias antes daqueles procedimentos afastou regra que expande direitos fundamentais, não os restringe”, afirmou Cármen.


