Um levantamento da movimentação processual relativa ao número de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juízes e desembargadores mostrou que, desde que foi criado, em 2005, o CNJ já aplicou 85 penalidades a magistrados brasileiros.
O maior número de julgamento de PADs ocorreu em 2017: foram 16 ao todo. Desses, houve aplicação de penalidade em 11 casos.
Foram nove casos de aposentadorias compulsórias, um caso de demissão e outro de censura. Os dados foram levantados pela Secretaria Processual do CNJ.
De 2006 a 2017, o órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário determinou 54 aposentadorias compulsórias, 10 censuras, sete disponibilidades, quatro remoções compulsórias, cinco demissões de servidor e cinco advertências. Os processos administrativos destinam-se à apuração da responsabilidade de juízes e titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar no exercício da função.
Denúncias de irregularidades praticadas por magistrados podem ser feitas por qualquer pessoa ou chegar ao CNJ por meio de processos que tramitam nas corregedorias dos Tribunais.
O Plenário determina a abertura dos PADs; após instaurados, julga-os, decidindo se cabe punição e, se couber, qual das penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura deve ser aplicada em cada caso






