juiz Sérgio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos de pagamento de aluguéis do apartamento vizinho ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, não são materialmente falsos.
O imóvel é investigado em uma das ações da Operação Lava Jato, em Curitiba, que tem o petista como réu.
Esta decisão não tem ligação com o processo do triplex do Guarujá no qual Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Glaucos Costamarques comprou o imóvel com dinheiro da Odebrecht. Para a acusação, o imóvel seria repassado a Lula como propina em troca de contratos com a Petrobras.
Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – outras sete pessoas também são rés neste processo.
Os advogados de Lula negam a acusação e afirmam que o imóvel é alugado. Para sustentar a tese, a defesa apresentou 31 recibos de pagamentos de aluguéis.
Glaucos da Costamarques, dono do apartamento, afirmou que, apesar de o contrato de locação ser de 2011, passou a receber os pagamentos em 2015. Disse ainda que assinou os recibos todos em uma única vez.
Quanto à falsidade ideológica, levantada pelo Ministério Público Federal, Moro afirmou que irá decidir ao sentenciar o processo. Não há data para isso ocorrer.
Ao finalizar a decisão, o juiz federal argumentou que “é inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal”.
Falsidade material X falsidade ideológica
Na decisão, Moro esclareceu que “no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento” e que, normalmente, o falso material é provado através de prova técnica.
G1




