O TRE-PE também alerta que, para pessoas com deficiência, a data também é o limite para a transferência para seção eleitoral com acessibilidade e a regularização da situação eleitoral de presos provisórios e adolescentes internados que não possuem cadastro eleitoral ou desejam votar em 2018.
Entretanto, alguns serviços serão possíveis mesmo após o fechamento do cadastro. Até 10 dias antes das eleições, será possível emitir 2ª via do título eleitoral e certidão circunstanciada (são tiradas no cartório e concedida pelo juiz para resolver provisoriamente a necessidade de apresentar a quitação eleitoral enquanto o cadastro está fechado).
Para que o eleitor tenha acesso a todos esses serviços, o TRE-PE dispõe de um sistema de pré-atendimento. Nele, o interessado agenda pela internet o horário para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Os documentos necessários são: documento de identificação (RG; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º) e comprovante de domicílio (contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento do requerimento).







