O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (9) alguns aspectos do rito que será adotado no julgamento do mensalão, ainda sem data definida. Entre eles, a definição de que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, responsável pela acusação no processo, terá cinco horas para sustentar seus argumentos, e não apenas uma hora, como previsto pelo regimento.
A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa.
Para o relator, o tempo maior para a acusação é necessário. “Me parece incontornável uma deliberação da nossa parte quanto a este tempo a ser em relação à equidade, para assegurar na medida do possível a igualdade de armas”, afirmou o ministro.
O ministro Celso de Mello lembrou que, seguindo-se a regra prevista pelo regimento, os advogados dos 38 réus teriam uma hora cada para pronunciar sua defesa, e o procurador, cerca de um minuto e meio para cada réu.
O procurador-geral Roberto Gurgel disse que o tempo dado é adequado, mas deixou claro que não será possível expor em detalhes seus argumentos. “Evidentemente ele não será suficiente para expor minunciosamente sobre cada réu, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esboçar-se de forma satisfatória”, disse Gurgel.
O ministro Marco Aurélio protestou contra a questão de ordem. Segundo ele, a discussão deveria ser feita na presença dos réus. “Nós estamos fatiando o julgamento do processo”, afirmou. Sobre o tempo para acusação, Marco Aurélio defendeu que o procurador tivesse o tempo adequado para a acusação, mas foi voto vencido.
Relatório resumido
Os ministros decidiram ainda que o relatório de 122 páginas produzido pelo relator será apenas resumido em duas ou três páginas. É outra medida voltada para acelerar a realização do julgamento, cuja duração estimada pelo relator deve ser de pelo menos três semanas.
“Todos tem acesso a ele há pelo menos quatro ou cinco meses, o relatório há muito está disponível a vossas excelências, aos réus e aos advogados, inclusive em meio digital”, afirmou Barbosa.
Novamente, o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à proposta. Para ele, a ação deve ser julgada e tratada como qualquer outro processo analisado pelo Supremo. “A partir do momento em que nos reunimos para previamente estabelecer balisas para esse julgamento, nós colamos a ele excepcionalidade que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Julgamento do mensalão
A ação penal apura a responsabilidade de 38 réus no suposto esquema de compra de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – inicialmente eram 40, um deles morreu e outro fez acordo e teve a acusação retirada. Para que a ação entre na pauta de julgamentos, falta somente a liberação do processo pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski.
Ainda não há data prevista para que Lewandowski termine a revisão, mas ministros já discutem mudanças na rotina do tribunal para julgar o caso.
O risco de prescrição, o número de réus, que terão uma hora cada para se defender, as 600 testemunhas ouvidas e a complexidade dos fatos narrados nos autos vão exigir uma força-tarefa para que o julgamento ocorra antes do período eleitoral.