O Ministério Público da Bahia, através do Promotor de Justiça da Comarca de Jaguarari, Dr. Igor Clóvis Miranda pediu à Justiça que afaste do cargo de prefeito, por 180 dias, o Sr. Everton Carvalho Rocha com a perda do mandato e dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
O prefeito Everton Rocha é acusado pelo MP-BA, na Ação Civil Pública Nº 8000103-94.2018.8.05.0139, pelos crimes de Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito e Violação aos Princípios Administrativos. Além do afastamento de Everton, o MP também pede o afastamento de suas funções, os funcionários comissionados Joana Salete Bernardino Araújo Conceição, José Tarcísio Marques de Melo Júnior, Eliane Costa da Silva (tesoureira), Eliene Fonseca Neiva (caso continue a ocupar cargo público ou mantenha qualquer espécie de vínculo com o Município de Jaguarari) e Juraleson Leite Santos (ex-secretário de educação).
A ACP – Ação Civil Pública tem ainda como réus a empresa T N Vieira empreendimentos – ME de Campo Formoso e seus sócios Marcelo Eduardo Nascimento Vieira, ambos naturais de Campo Formoso/Ba; Aldenor dos santos Freitas, convivente, ex-pregoeiro municipal e ex-presidente da Comissão de Licitação.
A ACP teve como ponto de partida Decreto de Estado de Emergência e os gastos volumosos com a realização dos festejos juninos. De acordo com o que apurou o MP, o prefeito Everton Rocha, ao publicar tais medidas, oficializou o grave estado do município diante do período de seca, mas em contra partida anunciou e deu início aos preparativos para a contratações de artistas de renome para a realização de 10 dias de festas na sede do município pelo valor de 2 milhões de reais, no entanto, após reduzir o período para 5 dias, este valor pulou para R$ 2.502.502,00 (dois milhões, quinhentos e dois mil e quinhentos reais), tudo este gasto enquanto a população amarga à espera do mínimo vital.
Os envolvidos e responsáveis pela empresa denunciada serão multados em R$ 1.250.000,00 e ainda foi solicitada a quebra de sigilos bancários e apreensão de bens para a garantia do ressarcimento ao erário fraudado.
O pedido de liminar aguarda o deferimento da Juíza da Comarca de Jaguarari, Dra. Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba.
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