TRF-4 julga recurso de Lula no caso triplex nesta segunda-feira

lula-defesaO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julga a partir das 13h30 desta segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que condenou em 2ª instância e aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP).

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram, em julgamento no dia 24 de janeiro, aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – na primeira instância, ele havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses.

Como a decisão do TRF-4 foi unânime, restou à defesa de Lula a possibilidade de apresentar embargos de declaração à mesma 8ª Turma. Esse tipo de recurso serve para tratar de possíveis omissões, contradições ou obscuridades na sentença. Se o tribunal entender que alguma dessas questões levantadas pela defesa procedem, pode haver alterações, por exemplo, na pena imposta ao ex-presidente.

Por decisão do próprio TRF-4, Lula poderia ser preso assim que acabassem os recursos no tribunal, mas uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até o dia 4 de abril, data em que os ministros do STF devem concluir o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa.

No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

O que pede a defesa de Lula

Os embargos de declaração foram protocolados no TRF-4 no dia 20 de fevereiro. No documento, a defesa argumenta que a decisão da 8ª Turma possui 38 “omissões em relação a elementos que constam no processo”, 16 “contradições com os seus próprios termos” e 5 “obscuridades”.

Os advogados pedem, ainda, que “a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (‘efeitos infringentes’), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula”. Leia aqui a íntegra do documento.

Os embargos de declaração serão julgados pelos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4: Leandro Paulsen, presidente do colegiado; João Pedro Gebran Neto, relator do caso; e Victor Luiz dos Santos Laus.

Somente o relator falará sobre sua decisão. Os outros dois desembargadores apenas darão os seus votos, que poderão ou não acompanhar o entendimento do relator. Não haverá sustentação oral dos advogados de defesa, nem do representante do Ministério Público Federal, que pede a manutenção da pena imposta a Lula.

Como será o julgamento

Os embargos de declaração serão julgados pelos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4: Leandro Paulsen, presidente do colegiado; João Pedro Gebran Neto, relator do caso; e Victor Luiz dos Santos Laus.

Somente o relator falará sobre sua decisão. Os outros dois desembargadores apenas darão os seus votos, que poderão ou não acompanhar o entendimento do relator. Não haverá sustentação oral dos advogados de defesa, nem do representante do Ministério Público Federal, que pede a manutenção da pena imposta a Lula.

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