Veja como votaram os ministros do STF no julgamento do habeas corpus de Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (4) o pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com 6 votos a 5, a maioria dos ministros votou contra o ex-presidente.

 

Veja abaixo como votou cada um ministros e os pontos de destaque em seus votos:

Edson Fachin

O relator Edson Fachin votou contra a concessão de habeas corpus.

“Digo isso para rechaçar a pecha de que essa suprema corte, ao julgar o habeas corpus 123 292, teria sucumbido aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo os direitos humanos num ambiente de histeria, como se alegou” – Edson Fachin

“(…), mesmo sob as perspectivas dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ou autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder. A alegação de que a fase executiva decorreria de precedentes sem força obrigatória no Supremo Tribunal Federal parece-me não conduzir a resultado diverso.” – Edson Fachin

Gilmar Mendes

O ministro pediu antecipação e foi o segundo a apresentar o voto. Ele discordou do relator Fachin e foi favorável à concessão do habeas corpus.

“Essa possibilidade [prisão após decisão em segunda instância] tem sido aplicada pelas instâncias inferiores automaticamente. Para todos os casos e em qualquer situação, independente da natureza do crime, da sua gravidade ou da pena. (…) Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade jurídica, não uma obrigação.” – Gilmar Mendes

“Essas prisões automáticas em segundo grau, que depois se mostraram indevidas, fizeram-me repensar a decisão do HC. Fiz essa mudança por reflexão, por entender que aqui tem poucas pessoas capazes de me dar lição sobre o sistema penal brasileiro. Eu trabalhei em mutirão, e eram réus pobres. Pessoas que ficaram pobres e presas. Não sei se eram pretos, não sei se eram putas, (…) mas ficaram presas 12 anos, 14 anos, provisoriamente. Quem foi lá discutir isso fui eu. 24 mil pessoas foram libertadas. Por isso não aceito o discurso de que estou preocupado com este ou aquele, é injusto para comigo.”

Alexandre de Moraes

Votando com o relator, o ministro do STF Alexandre de Moraes foi contra a concessão do habeas corpus.

“Em quase 30 anos, 23 anos o Supremo Tribunal Federal, inclusive atualmente há dois anos, teve um posicionamento (favorável à prisão). E durante sete anos, outro posicionamento (contra a prisão). Essa questão não quer dizer que um posicionamento seja melhor ou pior do que o outro. Esses posicionamentos ao meu ver não podem levar a uma conclusão de ilegalidade praticada por um tribunal superior (STJ) que se baseou nesse posicionamento majoritário tradicional (do STF).” – Alexandre de Moraes

“Nos sete anos, de 2009 até 2016, onde o posicionamento prevalecente era a impossibilidade dessa prisão, o aumento do número de pressos continuou da mesma forma, porque são presos definitivos e presos provisórios antes da decisão de segunda instância. Agora é inegável que, se uma posição ou outra não reflete o aumento ou diminuição de presos no sistema penitenciário, é inegável que de 2016 a 2018 o retorno desse posicionamento tradicional do supremo até 2009 refletiu muito no efetivo combate à corrupção”, argumentou Moares.

Luís Roberto Barroso

O ministro votou contra a concessão do habeas corpus.

“Não é, no entanto, o legado político do presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se aplica a ele ou não a jurisprudência que este tribunal fixou, e que, em tese, deve se aplicar a todas as pessoas. Portanto, acho que esse julgamento é um teste importante para o sentimento republicano, para a democracia brasileira e para o amadurecimento institucional, que é a capacidade de se assegurar que todas as pessoas sejam tratadas com respeito, consideração e igualdade.”

“O que estamos analisando aqui é o habeas corpus impetrado contra a decisão da 4ª turma que, em cumprimento da decisão, em cumprimento da orientação do STF, determinou que, após a condenação após o segundo grau de instrução, a decisão poderia ser executada. (…) É preciso de fato saber se essa decisão do STF contém ilegalidade ou abuso de poder, porque esses são os fundamentos que justificam a impetração do habeas corpus. (…) Para parodiar um ilustre ex-integrante deste tribunal, a resposta é chapadamente ‘não’. Cumprir decisão do STF não é cometer ilegalidade e, menos ainda, abuso de poder. Eu proponho mesmo que seja possível parar a discussão por aqui. Porém, por muitas circunstâncias se tornou inevitável ir além e debater em fundo.” – Barroso

Rosa Weber

A ministra votou contra o habeas corpus.

“As leis ordinárias, elas também são mais difíceis de alterar. Por essas razões, as constituições tendem as ser mais abertas e consistentes. As lacunas precisam ser superadas através da interpretação.” – Rosa Weber

“Compreendido o tribunal, no caso o STF, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência. Como tampouco, o são razões de natureza pragmática ou conjuntural. Por funcionar como um colegiado, em um tribunal, a justificação não se detém no raciocínio jurídico de um único juiz. Avançando a fase da deliberação, onde citações individuais são postas em confronto e têm sua consistência e validade testadas para, na etapa seguinte, proclamar-se um resultado que expresse a opinião unânime ou majoritária do tribunal”, disse a ministra.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux votou contra o habeas corpus de Lula.

“O grande equívoco, com a devida vênia, mais uma vez, é a interpretação literal que se faz desse dispositivo. (…) Esse brocardo é destituído de qualquer valor científico. Normalmente, esses brocardos são falsos e inexatos, conduzindo a um resultado equivocado pelo demasiado apego à letra dos dispositivos. Isso porque esse dispositivo não tem nada a ver com a prisão, absolutamente nada a ver com a prisão.”

“A Constituição Federal, ela trata da prisão. Esse dispositivo não tem a menor vinculação com a execução provisória na segunda instância. Na verdade, se nós fôssemos interpretar literalmente esse dispositivo, como aqui já se destacou, nós teríamos a negação do direito fundamental do estado de impor a sua ordem penal, porque ninguém pode ser preso, por exemplo, como se pretende, até o trânsito em julgado da decisão.”

 

Dias Toffoli

O voto do ministro Dias Toffoli foi a favor do habeas corpus para Lula.

“De 259 mil, 259 mil audiências de custódia, 45% resultaram em liberação imediata daqueles que foram apresentados por flagrância ao juiz. Com ou sem medidas cautelares, muitas delas com medidas cautelares, o que representa 116 mil pessoas, que, se não fossem as audiências de custódia, estariam presas sem fundamento”, argumentou o ministro.

“Quando o tema volta ao plenário maior, ao pleno, eu entendo sempre reaberta a tese e a questão. Eu entendo que não há vinculação deste plenário sequer à súmula vinculante. Se não, nós petrificaríamos o direito. Muito menos a repercussão geral. (…) Vejam, não há petrificação de jurisprudência, não há. E o tema vindo ao plenário maior, seja o plenário maior virtual, seja o plenário maior físico, que ora estamos aqui, eu entendo pela possibilidade de se reabrir o embrulho e enfrentarmos a questão de fundo.”

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor de conceder o habeas corpus a Lula.

“Começo dizendo, senhora presidente, que hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. A avaliação desse dia eu deixarei para os especialistas, para os historiadores. Mas é o dia em que essa Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade.” – Ricardo Lewandowski

“Digo isso, senhora presidente, em razão do fato de que no âmbito criminal uma pessoa pode ser levada à prisão antes de uma decisão condenatória transitada em julgado. E ao meu ver em franca frontal afronta ao que estabelece de forma muito clara, de forma muito taxativa, a nossa lei maior”, argumentou o ministro.

Marco Aurélio Mello

O voto do ministro Marco Aurélio Mello é favorável ao habeas corpus de Lula.

“Está em bom português, em bom vernáculo (…) que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” – Marco Aurélio Mello

“Seguem outros dispositivos que inclusive foram mencionados no plenário (…) ninguém será preso se não em flagrante e delito (…) ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”, afirmou o ministro.

Celso de Mello

O voto do ministro Celso de Mello foi favorável ao deferimento do habeas corpus de Lula.

“A corrupção governamental e a avidez criminosa de empresários que fomentam em benefício próprio culminam por capturar as instituições do estado, tornando-as reféns de seus ilícitos e imorais propósitos deformando e subvertendo o próprio sentido da ideia de República.” – Celso de Mello

“E em situações tão graves costumam insinuar-se perigosamente pronunciamentos ou registra-se movimento que parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia institucional típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”, continuou o ministro.

Cármen Lúcia

A ministra votou contra o habeas corpus.

“Esta é uma matéria realmente muito sensível. (…) Em quantas ocasiões teve lugar neste plenário, desde muito tempo antes desta mesma Constituição, a questão da prisão, da possibilidade de início de prisão, e o significado dessa chamada presunção da inocência ou para outros presunção da não-culpabilidade penal”, iniciou Cármen Lúcia.

“Continuo com o mesmo entendimento que marcou meu voto desde 2009, quando o ministro Marco Aurélio salientou o voto de todos os julgados. Votei vencida naquele habeas corpus, de relatoria do ministro Eros Grau.” – Cármen Lúcia

G1

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