Após julgamento de Lula, advogados pedem liminar ao STF para impedir prisão de condenados em segunda instância

bancoimagemfotoaudiencia_ap_328245Os advogados criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho ingressaram nesta quinta-feira (5) com um pedido de liminar (decisão provisória) para que a Corte somente permita a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário.

Segundo os advogados, o pedido é motivado pelo resultado do julgamento desta quarta, no qual, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu não conceder habeas corpus preventivo pedido pela defesa a fim de evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), da segunda instância da Justiça.

Com a decisão desta quarta-feira do STF, Lula está sujeito à prisão porque, em 2016, o próprio Supremo autorizou a prisão de réus após condenação em segunda instância. A defesa de Lula informou que adotará “todas as medidas legalmente previstas” para impedir a prisão.

Os advogados que pediram a liminar representam o Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tramitam no Supremo e pedem ao tribunal “para pacificar” a tese da presunção de inocência, pela qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes de esgotados todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

O pedido de liminar foi dirigido ao ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações no Supremo – a outra é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos autores do pedido de liminar, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defende vários investigados na Operação Lava Jato.

O PEN já havia tido o pedido rejeitado em outubro de 2016, quando, por 6 votos a 5, o plenário da Corte rejeitou um pedido para impedir a prisão após segunda instância. Essa decisão também teve caráter liminar (provisório) e rejeitou também pedido semelhante da OAB.

No novo pedido de liminar, o PEN busca libertar todos os condenados presos em segunda instância que estejam recorrendo ao STJ.

O pedido poderá ser atendido individualmente pelo ministro Marco Aurélio Mello, contrário à prisão após a segunda instância, mas terá que ser posteriormente submetido ao plenário do STF.

O partido leva em conta a posição manifestada nesta quarta-feira (4) no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula, no qual o ministro Gilmar Mendes, antes favorável à prisão após segunda instância, mudou de posição, para defender a execução da pena somente após condenação no STJ.

Além disso, considerou que a ministra Rosa Weber, embora tenha votado contra Lula – por considerar que deve respeitar a decisão da maioria tomada em 2016 – mantém posição pessoal contrária à prisão após segunda instância.

“O placar apertado pelo qual o plenário decidiu indeferir a ordem de habeas corpus pleiteado nos autos do HC 152.752 – seis votos contra cinco – não representa, portanto, a posição majoritária definitiva do Tribunal quanto à matéria constitucional nele veiculada”, dizem os advogados, em referência ao julgamento sobre Lula.

Por entenderem que o STF já tem maioria contra a prisão após segunda instância, os advogados dizem que deve ser proferida uma decisão liminar (provisória) garantindo esse direito para todas as pessoas, ainda antes do julgamento definitivo sobre a ação.

Argumentos

“Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem [quarta-feira, no julgamento de Lula] pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas”, afirmam os advogados sobre o pedido de liminar.

Eles argumentam que, se houver a execução provisória da sentença (prisão) após a condenação em segunda instância e se isso vier a ser considerado futuramente uma medida inconstitucional pelo Supremo “ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere”.

A ação declaratória de constitucionalidade do PEN está pronta para julgamento pelo plenário desde dezembro, mas a presidente da Corte, Cármen Lúcia, vem se negando a marcar uma data para o julgamento.

“Enquanto isso não ocorre, porém, milhares de réus estão sujeitos à execução provisória da pena mesmo na pendência de julgamento de recurso especial pelo STJ. O prejuízo é evidente”, diz o pedido do PEN.

Nota dos advogados

Leia abaixo íntegra de nota divulgada pelos advogados.

Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.

É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.

A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Cláudio Pereira de Souza Neto

Ademar Borges de Sousa Filho

G1

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