Em decisão liminar proferida no dia 30 de agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha procedesse a retirada da embarcação localizada na orla de Juazeiro, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A barca passados 60 dias após a liminar agora ganhou novamente o destino das águas do Rio São Francisco e deixou de impedir, entre outros transtornos a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho.
Desde o início das intervenções de requalificação das margens do Rio São Francisco, a SEMAURB vinha notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência da embarcação no local.
Em setembro em contato com este Blog Geraldo José, o ex-funcionário da Companhia de Navegação do São Francisco (FRANAVE), Jurandir Soares, disse que havia iniciado os trabalhos com o objetivo de retirar a embarcação Costa e Silva que há anos está na orla de Juazeiro.
Segundo Jurandir “a barca pesa mais de 170 toneladas e isto tornava o serviço bastante delicado e impossível a retirada da embarcação Costa e Silva localizada na orla de Juazeiro, Bahia, no prazo previsto pela Justiça, cerca de 20 dias”.
A redação do Blog Geraldo José não conseguiu contato com Jurandir Soares para saber a partir de agora qual o planejamento para o uso da embarcação Costa e Silva.
Confira o vídeo: