Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29), autoriza o pagamento do auxílio emergencial pecuniário para pescadores profissionais artesanais que foram afetados pelo desastre ambiental provocado pela chegada de óleo nas praias brasileiras. Segundo a MP, o benefício é válido para pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou em área estuarina, que moram nos municípios que registraram chegada do petróleo.
O auxílio libera um valor de R$ 1,9 mil pago em duas parcelas. O benefício poderá ser sacado no prazo de até noventa dias pelo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. Os recursos que garantem o auxílio virão de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania. Segundo o órgão, não haverá ressarcimento dos valores que já foram pagos para quem já tenha dado causa ao derramamento do óleo. A liberação de recursos, no entanto, não atente aos marisqueiros e ostreiros.
Diário de Pernambuco