Determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre quando o motorista infrator atinge 20 pontos no documento, em um período de um ano, ou se cometer algum tipo de transgressão, a exemplo de dirigir sob influência de álcool ou alguma substância psicoativa que cause dependência.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), apenas neste ano de 2019, foram suspensas 381 carteiras de habilitação. Neste caso, o órgão, quando percebe a questão, emite uma carta, ao condutor, anunciando a notificação de suspensão ou divulga a situação através de canais oficiais, como o Diário Oficial.
Ao receber a carta, o motorista tem um prazo, normalmente de 30 dias, para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão do documento. Caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa.
Se o motorista optar por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo do recurso, variando entre seis meses e um ano sem o direito de dirigir. Depois da suspensão, além de entregar o documento junto ao Detran, o condutor deve fazer o curso de reciclagem no próprio órgão ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.
Porém, se o motorista continuar a dirigindo mesmo a com a CNH suspensa, em caso de reincidência, em um período de doze meses, ele pode ter a carteira cassada. Além de ser considerada uma infração gravíssima, o carro pode ser retido até apresentação de condutor habilitado e documento de habilitação, recolhido. O valor da multa, neste caso, será superior a R$ 880.
“A suspensão é a primeira penalidade. Não existe cassação sem ter havido suspensão, salvo em casos de decisão judicial. Se o motorista for flagrado, conduzindo na suspensão, a próxima infração, quando ele for penalizado e que for lançada a pontuação dele, no prontuário, e ver que ele já tem suspensão, aí vai ser instaurado o processo de cassação”, afirmou o coordenador de Fiscalização do Detran-BA, Capitão Márcio Santos.
Ainda de acordo com ele, as pessoas precisam ter mais consciência de que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem de ser encarada como uma concessão e não como um direito.
“Já se fala, há algum tempo, em direito de dirigir, até com o próprio Código de Trânsito dando essa terminologia. Mas, é preciso entender que este não é um direito nato e sim uma concessão para àqueles que obedecem aos ritos e ao Código de Trânsito, além de ter respeito à vida. Pedimos àqueles que se descuidaram que procurem o Detran e cumpram a penalidade, assumam seus erros e passem a ter uma condução mais humana e segura”, solicitou o Capitão Márcio Santos.