O Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA, José Gomes, acatou e deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-BA, o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontecerá a partir de hoje (07) até o domingo (09).
No documento enviado ontem (06), o Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna diz que tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino.
O documento cita algumas atrações divulgadas na programação da festa, que possuem em seus repertórios músicas que incentivam o desrespeito e a violência de gênero, são elas: As bandas de pagode baiano Léo Santana, O Poeta, Igor Kannário e Psirico. O promotor Samuel de Oliveira Luna solicita ainda que a Lei seja cumprida também por artistas contratados por donos de blocos, como é o caso do grupo já citado, O Poeta.
O juiz determinou que a prefeitura cumpra hoje (07), às 12 horas, todas as exigências feitas pelo MP-BA.
“O Juiz deliberou rapidamente e deferiu o pedido do Ministério Público, nos exatos termos que o MP solicitou e já expediu respectivo mandado de notificação do município para tomar ciência da decisão e cumprir a ordem judicial, sob pena de multa”, declarou o promotor Samuel Oliveira Luna, ao PNB.
Caso a prefeitura não cumpra a decisão, será multada no valor de R$ 100.000,00.
“Na mesma ocasião PROCEDA a CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA, na pessoa do seu PROCURADOR, conforme despacho a seguir transcrito e diante da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, como parte integrante deste”, finalizou o juiz.
Fonte: Blog Preto no Branco