Na tarde desta quinta-feira (06) a RedeGN divulgou a decisão do Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA, José Gomes, que deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-Bahia, o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontece entre os dias 7 e 9 de fevereiro (Veja aqui).
No documento enviado hoje (06), o Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna relata que tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino.
Inicialmente, a Prefeitura procurada pela nossa reportagem informou que ainda não tinha sido notificada, mas a pouco emitiu uma nota em que mantém a contratação de Igor Kannário, Psirico, Léo Santana entre outros, apenas recomendando a não execução das músicas elencadas pela justiça. Confira:
Nota Coordenação do Carnaval
A Coordenação do Carnaval diz que já notificou as bandas para que as músicas citadas pelo Juiz não sejam tocadas.
Ascom/PMJ
RedeGN