Lei da Ficha Limpa barra 218 gestores baianos

A decisão alcança casos anteriores à aprovação da lei e os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente.

No rol está ainda o ex-prefeitos Joseph Bandeira (Juazeiro)

Ao contrário do que muitos imaginavam, a Lei da Ficha Limpa, aprovada no dia 16 de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tende a movimentar as eleições municipais deste ano no estado e desbancar candidaturas tidas como promissoras, como a do petista Carlos Brasileiro, que deixou o cargo de secretário estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em abril passado, desincompatibilizando-se para disputar novamente a prefeitura de Senhor do Bonfim.

No rol estão ainda os ex-prefeitos Joseph Bandeira (Juazeiro) e José Ubaldino Júnior (Porto Seguro), assim como o ex-gestor de Luís Eduardo Magalhães, deputado federal Oziel Alves Oliveira (PDT). Dr. Jean (PMDB), atual candidato a prefeito de Cruz das Almas, Isaac Carvalho, atual prefeito de Juazeiro, o ex-prefeito de Valença, Renato Silva e Paulo Dapé, de Eunápolis também figuram a lista.

O cenário, no entanto, vai muito mais além. Ao todo, conforme resolução nº 029/2012 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovada na 29ª Sessão Plenária e encaminhada à Justiça Eleitoral, nada menos que 218 gestores baianos tiveram contas desaprovadas no período de 1º de julho de 2004 a 1º de junho de 2012 e já não podem mais recorrer. Outra lista indica ainda que outros 51 tiveram as contas desaprovadas, mas estão com recursos em tramitação.

Conforme, o conselheiro-corregedor do TCE, Filemon Matos, compete agora à Justiça Eleitoral julgar o mérito. “Vamos acompanhar este mês as atualizações que possam ocorrer, até porque os gestores podem entrar com recurso e migrar de uma lista para outra”, disse, referindo-se a relação de recursos em tramitação para a de decisão irrecorrível.

O envio dos documentos obedece ao cumprimento do Procedimento Administrativo nº 04/2012, Relação Nominal Ficha Limpa, no qual o procurador Regional Eleitoral Sidney Pessoa Madruga requisita que “seja encaminhada a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números de processos e data da decisão, daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo TCE em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, proferida desde julho de 2004, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

O procurador Sidney Madruga procurado pela reportagem se negou a falar sobre o assunto. Alegou que somente na próxima semana se posicionaria. Contudo, de acordo com resolução do próprio TSE, os “fichas sujas”, cujos nomes englobam a listas de irregulares não disputarão eleições por pelo menos oito anos.

A decisão alcança casos anteriores à aprovação da lei e os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente.

Tribuna da Bahia

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