De olho no eleitorado feminino e jovem, público que mais o rejeita, o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nessa quarta-feira (4), medidas trabalhistas voltadas a esse perfil. Uma das ações anunciadas foi a edição de uma Medida Provisória que autoriza mães trabalhadoras a usarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de medidas de apoio à parentalidade na primeira infância, como pagamento de creches, e para investir em capacitação profissional.
Na mesma cerimônia, Bolsonaro também assinou uma Medida Provisória que institui um programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho e um decreto que visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional.
Também foi instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), que visa alavancar a retomada do emprego e da economia no país.
A pasta informou ainda que será incentivada a flexibilização do regime de trabalho dos pais após o término da licença maternidade, para apoio às mulheres no retorno ao trabalho nesse período, tais como a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.
O programa foca na empregabilidade das mulheres, especialmente aquelas que sofrem impacto direto da maternidade — até os cinco anos de idade dos filhos — no que se refere à capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho. Também institui o “Selo Emprega + Mulher”, para promover nas empresas a adoção de boas práticas na contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres.
A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.
Correio Braziliense