Uma militar que foi filmada enquanto tomava banho no quartel general será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A ação indenizatória foi mantida pela 6ª turma do TRF da 1ª região. O caso aconteceu no Pará.
De acordo com os autos, a filmagem foi feita por um outro militar, que havia abandonado o posto só para flagrar a agente em seu momento íntimo. A União recorreu alegando que o Estado não teve responsabilidade e que a conduta lesiva foi exclusiva do servidor, que está respondendo a inquérito policial militar.
Foi requerida também a redução do valor da indenização por não ser “compatível com a situação de exposição da parte autora” e alegou que foram tomadas as providências pelo poder público para extinguir a exposição e punir o agente infrator.
No entanto, ao analisar o processo, o relator, desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que é de responsabilidade do Estado danos quando causado por seus agentes, nessa qualidade, desde que haja direta relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e o dano.
O magistrado entendeu como razoável o valor da indenização por danos morais fixados em R$ 20 mil e votou por negar provimento à apelação da União.
Fonte: BNews