A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão semana passada. O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
Ao contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto. Mas o contribuinte deve estar atento porque movimentações atípicas podem gerar problemas para quem não declara seus rendimentos de forma correta. Entenda como era a regra e o que mudou a partir das perguntas abaixo:
1. Como era antes?
A Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco era as operações de cartão de crédito. Conforme a Receita, “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais” trouxeram a necessidade de atualizar a norma, para alcançar outros tipos de operação financeira. A Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.
O sistema funciona da mesma forma: serve para que as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada. Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira:
· maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
· maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
2. O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes. São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos.
A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a fazer parte das operações que devem ser informadas.
O valor mínimo que o contribuinte precisa movimentar para que a instituição seja obrigada a enviar seus dados à Receita também foi estipulado: na soma de todas as transações, por cada tipo de operação financeira, precisa ser:
· maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
· maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
3. Quando foi anunciada a mudança? A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O envio dos dados à Receita começa em agosto, relativos às transações feitas entre janeiro e julho deste ano. As informações referentes ao segundo semestre serão enviadas até fevereiro de 2026.
Tribuna da Bahia