A juíza eleitoral de Santa Maria da Boa Vista (PE), Ângela Mara Mesquita de Borba Maranhão, indeferiu nesta sexta-feira, dia 27 de julho, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Lagoa Grande, Robson Amorim (PSB), que tentava disputar a prefeitura este ano. Com a decisão, Robson fica inelegível, embora ainda caiba recurso.
O indeferimento da candidatura de Robson havia sido solicitado pela coligação ‘Por Amor à Lagoa Grand’ que tem como candidata a atual prefeita, Rose Garziera (PR) com base na Lei da Ficha Limpa, pois o socialista está na lista de políticos que respondem a processos na justiça por irregularidades. No caso de Robson, a irregularidade apontada é quando ele exerceu a presidência na Câmara de Vereadores da cidade entre 2003 e 2004.
O texto da juíza diz que indefere o pedido de Registro de Candidatura ao cargo de prefeito do município de Lagoa Grande, formulado pela Coligação “Frente Popular Por Lagoa Grande”, integrada pelos partidos PT/PSL/PHS/PTC/PSB/PV/PSDB/PSD, em favor de José Robson Ramos de Amorim, ficando inviabilizado o registro da chapa majoritária (art. 50 da resolução do TSE n° 23.373).