Lewandowski julga se delator do mensalão participou do esquema

Roberto Jefferson (PTB-RJ) é acusado de corrupção passiva e lavagem. Revisor retoma nesta segunda (24) seu voto sobre o item 6 da denúncia.

Condenado pelo relator do processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o delator do suposto esquema de compra de votos no Congresso, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), será julgado nesta segunda-feira (24) pelo revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski.

O magistrado irá analisar se o dirigente petebista, autor da denúncia também teve envolvimento com as supostas práticas criminosas.

Jefferson é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 4 milhões em 2005 do chamado “valerioduto” (operação que teria sido montada por Marcos Valério para captar e distribuir os recursos) a fim de votar a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva na Câmara dos Deputados.

A verba milionária, segundo o Ministério Público, seria apenas parte de um acordo de R$ 20 milhões entre as direções de PT e PTB. Cassado pela Câmara em 2005, Jefferson disse que desconhecia a origem ilícita do dinheiro, mesmo tendo sido o autor da denúncia.

Atual presidente nacional do PTB, Jefferson recebeu alta hospitalar na última quarta (19), após uma semana internado em razão de infecção intestinal.

Em agosto, na sustentação oral diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado de defesa de Roberto Jefferson disse que seu cliente teve informações do esquema e avisou Lula e, posteriormente, a imprensa.

O advogado argumentou, entretanto, que o dinheiro repassado a Jefferson foi para despesas de campanha. Segundo a defesa do presidente do PTB, Lula foi o “mandante” do mensalão.

Voto

Lewandowski começou a ler seu voto sobre o item 6 da denúncia, que trata sobre os supostos crimes cometidos por integrantes da base governista de Lula, na etapa final da sessão de quinta (20).

Na ocasião, o ministro-revisor absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Apesar de também ter absolvido o ex-presidente e ex-deputado do PP Pedro Corrêa (PE) por lavagem de dinheiro, Lewandowski condenou o réu da acusação de corrupção passiva.

Ao final da sessão de quinta, o revisor afirmou que havia se curvado ao que foi decidido pelo plenário do Supremo “de que a corrupção passiva exige apenas a demonstração do recebimento ou oferecimento de vantagem ilícita”.

Segundo a nova interpretação da corte, para a confirmação do ato de ofício (ato no exercício da função), não é preciso, necessariamente, indicar com precisão a contrapartida do agente público ao corruptor. Basta que fique demonstrado o recebimento de dinheiro por parte do servidor público.

“Em respeito a premissas acertadas pela maioria dos integrantes da corte, [entendo] ter como comprovada a prática desse crime imputado a Pedro Corrêa, uma vez dispensada a prática do ato de ofício. […] Recebeu vantagem indevida por ser parlamentar, além de exercer as funções de presidente do PP”, disse o revisor durante o seu voto.

Lewandowski disse a jornalistas na última sessão do Supremo que pretende concluir o voto dele nesta segunda-feira. Ele ainda tem de apreciar a situação de 11 réus.

O revisor deve retomar a análise do mensalão com a apreciação dos dois últimos suspeitos ligados ao PP: Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado. Sócia da corretora Bônus Banval, a dupla é acusada pelo Ministério Público de ter se aliado a Marcos Valério para lavagem do dinheiro que seria usado para compra de votos de parlamentares progressistas.

Na sequência, Lewandowski deve se manifestar sobre as denúncias apresentadas pela PGR contra os políticos do PL. Respondem por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha o deputado federal Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL (atual PR) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL. Já o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Denunciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o ex-assessor do PL Antônio Lamas teve pedida sua absolvição pelo Ministério Público Federal por falta de provas.

Assim que o revisor encerrar o voto, os outros oito ministros começarão a votar, provavelmente na quarta-feira (26).

Voto do relator

Na última semana, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de 12 réus, entre eles políticos ligados a PP, PTB, PMDB e PL (atual PR).

Em meio à manifestação no plenário, o magistrado afirmou que políticos do PL e do PTB venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida por servidor público).

Na visão de Barbosa, o recebimento por Jefferson de dinheiro em espécie demonstra a tentativa de ocultar a origem dos R$ 4 milhões que obteve da cúpula do PT.

“O réu Roberto Jefferson utilizou mecanismos de lavagem oferecidos pelos núcleos publicitário e financeiro do esquema”, complementou Barbosa.

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