STF inicia nesta quarta julgamento do último capítulo do mensalão

Relator começa leitura de voto sobre acusados de formação de quadrilha. Antes, três magistrados terão de concluir tópico sobre lavagem de dinheiro.

Após dois meses e meio de julgamento, a análise dos 37 réus do processo do mensalão entrará em sua fase final na tarde desta quarta-feira (16) com o início da apreciação do item 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República, que trata sobre a suposta formação de quadrilha. Entre os acusados de cometer o crime estão o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e ex-dirigentes do PT.

Antes de iniciar o capítulo final da ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá coletar os três votos que restam para fechar o tópico sobre a lavagem de dinheiro. Faltam se manifestar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Logo em seguida, o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, começará a leitura de seu voto sobre a acusação de que 13 réus teriam se associado no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o suposto objetivo de cometer delitos.

Além de Dirceu, respondem pelo crime de formação de quadrilha o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, as funcionárias das agências de publicidade mineiras Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e a antiga cúpula do Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Aynna Tenório).

O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também havia sido denunciado pelo crime, no entanto, ele fez acordo com o Ministério Público e foi retirado do processo em troca da prestação de serviços comunitários.

Segundo o Ministério Público, foi demonstrado nos autos do processo o “vínculo subjetivo” entre os 13 acusados. Os procuradores da República afirmam na denúncia que foram realizadas “inúmeras” reuniões nas quais, “aparentemente”, decidiu-se como seriam realizados os repasses de “vultosas” quantias em espécie.

Nos encontros, destacam os responsáveis pela acusação, foram definidos quem seriam os beneficiários das propinas, os valores a serem transferidos a cada um, além da fixação de um cronograma para os repasses.

A expectativa no tribunal é que a manifestação de Barbosa se estenda, pelo menos, até o intervalo da sessão desta quinta (18). Na sequência, votará o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado afirmou nesta terça (16) que seu voto não chegará a consumir uma sessão. “Meu voto será rápido porque os fatos já estão todos delineados”, ressaltou.

A rodada de votação dos outros oito ministros da corte deverá ter início na próxima segunda (22), contudo, não há previsão de quando a fase de votos será concluída.

Encerrado o julgamento dos réus, os ministros ainda terão de definir o tamanho das penas de cada um dos condenados, a chamada dosimetria. Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de seis itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base, corrupção ativa e evasão de divisas.

Lavagem de dinheiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal conclui nesta quarta (17) a parte do julgamento do mensalão referente ao item da denúncia que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

Os seis acusados são suspeitos de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério, apontado pela denúncia da Procuradoria-Geral da República como o operador do mensalão. De acordo com a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação.

Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votam nesta tarde os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte – saiba como já votou cada ministro.

O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão, já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro.

Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.

Sessão extraordinária

Na manhã desta quarta (17), a partir das 9h, os ministros do STF realizarão uma sessão extraordinária para julgar processos que não têm ligação com o mensalão. Entre os itens da pauta, estão embargos do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e dos ex-deputados José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como Tatico, e Zé Gerardo (PMDB-CE).

O trio foi condenado pela Suprema Corte, porém, ainda não começou a cumprir as penas. Com a análise desta manhã, os parlamentares correm o risco de passar a cumprir as punições já a partir da próxima semana.

O primeiro caso de condenação de parlamentar pelo STF, em 13 de maio de 2009, foi o de Zé Gerardo, por crime de responsabilidade ocorrido quando foi prefeito de Caucaia (CE), entre 1997 e 2000. Ele foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Tatico, segundo a assessoria do STF, foi o terceiro político a ser condenado à prisão pelo Supremo desde a Constituição de 1988. Ele, contudo, é o primeiro caso em que um parlamentar terá de cumprir a sentença na cadeia. Nos outros dois casos, entre eles o processo de Zé Gerardo, a pena foi convertida em multa ou o crime já estava prescrito.

O ex-deputado goiano foi condenado a sete anos de prisão, em regime semiaberto – em que o condenado sai durante o dia, mas que dormir na prisão –, pela acusação de deixar de repassar aos cofres públicos as contribuições previdenciárias de empregados relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais entre janeiro de 1995 e agosto de 2002.

Já Donadon foi condenado a 13 anos de detenção por desviar verbas públicas.

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