A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), projeto de lei (PLS 24/2012) que limita o valor das multas que podem ser cobradas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas a 10% do custo da passagem. A proposta, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e determina que o valor seja cobrado “independentemente do tipo de tarifa” paga. Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, as companhias aéreas abusam na cobrança de multas exorbitantes dentro do prazo de validade da passagem. Ainda segundo Ana Amélia, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem comprada em tarifa promocional giram em torno de R$ 100,00. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do saldo, já descontado o valor da multa de cancelamento. “É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, reclamou Ana Amélia. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é urgente uma legislação que proteja o consumidor na relação com as companhias aéreas. “A Agência Nacional de Aviação Civil [Anac] é inerte. Tem conhecimento [do problema] e não faz qualquer intervenção”, criticou. Em agosto, a Justiça Federal obrigou as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de uma sentença de 2011 que determinava a redução, em todo o país, das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. Foi estipulada multa de R$ 100 mil para cobrança superior a 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.