O site do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia finalmente publicou em sua página na internet o parecer sobre as contas da Câmara de Vereadores de Juazeiro, exercício de 2011, primeiro ano da gestão do atual presidente Nilson Barbosa (PTB). Por conta de algumas irregularidades as contas foram aprovadas com ressalvas, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 7.983-12, sem que, tivessem sido satisfatoriamente justificadas.
O tribunal alega que as irregularidades atentam, gravemente contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e por isso determinou ao Sr. Nilson Alves Barbosa, Presidente da Câmara
Municipal de Juazeiro, na condição de ordenador das despesas do exercício financeiro de 2011 que promova o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais), a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês; Aplicar ao gestor, com amparo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), sendo que os recolhimentos aos cofres públicos, tanto das multas quanto do ressarcimento, deverão se dar através de cheque emitido pelo próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal, e na forma do art. 72, do mencionado diploma legal.