O ano está acabando e o que fazer com os recibos na hora de limpar as gavetas? Separá-los e organizá-los, sejam de pagamento de impostos, sejam de quitação de outras dívidas, recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
A instituição destaca que, no caso de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos. Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o cidadão ter tudo organizado e separado.
No caso de documentos fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda. Devem ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é menor: três anos.