Uma liminar concedida pela desembargadora plantonista Maria do Socorro Barreto Santiago, no último dia 27, impede a execução de uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Sento Sé, Ednaldo Barros.
De acordo com o deferimento da desembargadora tal sanção não está prevista na parte dispositiva da sentença a ser executada, até ulterior deliberação. “Ou seja, em primeiro olhar, não parece possível a execução da sentença com fins de executar a perda da função pública do impetrante, pois inexiste, no comando judicial acostado aos autos, determinação neste sentido”, diz a decisão.
Por telefone, o prefeito Ednaldo Barros disse que nunca esteve afastado do cargo, e que a decisão da desembargadora só comprova a verdade. “Isso nos dar mais forças para continuar trabalhando, na certeza de que tudo que fazemos é em benefício do nosso povo”, resume Ednaldo.